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Classificação de negócios jurídicos - Coggle Diagram
Classificação de negócios jurídicos
Quanto ao número de declarantes
unilaterais (aperfeiçoam uma única manifestação de vontade)
recepitícios ( aqueles que a outra parte deve ter conhecimento para que possa surtir efeitos)
não recepitícios ( aquele que a outra parte não precisa ter conhecimento para surtir efeitos)
Bilaterais: acorodo entre duas partes
simples: apenas uma parte possui desvantagens, vantagens, contra-prestação...
sinalagmáticos: ambas as partes estão em igualdade de deveres, direitos, desvantagens, vantagens...
plurilaterais:aqueles que possuem interesses divergentes de diversas partes
quanto as suas vantagens patrimoniais
gratuitos: aqueles que não prevem contra prestação (doação pura e simples)
onerosos: aqueles contratos que prevem contra prestação
comulativos: os termos já são acordados desde antes
aleatórios: incerteza das partes (exemplo da pesca)
todo negócio jurídico oneroso é bilateral mas nem todo ato bilateral é oneroso
momento da produção de efeitos
inter vivos: produz efeito imediato, desde logo
causa mortis: só produz efeito a partir da morte do alienante
quanto as suas formalidades
formais ou solenes (aqueles que exigem algum tipo de formalidade, rito ou solenidade)
informais ou não solenes: quando a lei não exige qualquer forma de solenidade
quanto ao número de atos necessários
complexos: fusão de vários atos sem eficafia independente
complexidade objetiva: várias declarações de vontade que se completam, emitidas peli sujeito, tendo em vista o mesmo objeto
complexibilidade subjetiva: pluralidade de declarações de vontades emitidas por diferentes sujeitos devendo convergir para um mesmo objeto
negócio coligado: se compõe de múltiplos negócios, conservando cada qual sua fisionomia própria, eficácia independente mas havendo um nexo