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USUCAPIÃO, a usucapião é uma forma de aquisição da propriedade, ordinária…
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coletiva (art. 10, Lei 10257/01)
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- não ter outro imóvel
- não ter já utilizado desta modalidade de usucapião
- não ter o imóvel + de 50ha se rural
- não ter o imóvel + de 250m² se urbano
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ser coproprietário do ex-cônjuge ou ex-companheiro - desde que seja o abandono do lar (deixar a Deus dará). Só pode fazer uma vez na vida
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