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SST - Coggle Diagram
SST
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PROJETOS
ÁREA DE VIVÊNCIA
As áreas de vivência são constituídas pelos locais de uma empresa, urbana ou rural, canteiros de obras e frentes de trabalho, necessárias para a alimentação, repouso, lazer e necessidades de higiene dos trabalhadores.
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- sala de treinamento/alfabetização;
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- Ambulatório, quando se tratar de frente de trabalho com mais de 50 (cinquenta) ou mais
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CANTEIRO DE OBRA
Canteiro de obras é a área destinada à execução da obra, aos serviços de apoio e a implantação de instalações provisórias indispensáveis para a realização da construção. Também é o local onde se armazenam os materiais que serão utilizados no projeto e se realizam os serviços auxiliares durante a obra.
O canteiro de obras deve promover a melhoria do trabalho no setor da construção civil, garantindo um local de trabalho seguro e produtivo para os operários.
- Almoxarifado e ferramentaria
- Área para estoque de materiais;
- Laboratório de concreto e solo;
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- Escritório de fiscalização;
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- Ambulatório médico e segurança no trabalho;
- Escritório técnico e administrativo.
SISTEMA DE PROTEÇÃO COLETIVA (ESCADAS, RAMPAS E PERIFERIAS)
EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva, que são equipamentos que devem ser fornecidos pela empresa com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos fornecidos pelo ambiente de trabalho, de maneira coletiva.
- Redes de Proteção ( nylon)
- Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas)
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- Kit de primeiros socorros
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SERRA DE POLICORTE
Projeto
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- PST - Programa Saúde e Segurança do Trabalho
- ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
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- Verificação de aterramento
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- Relatório de inspeção de segurança do equipamento
DOCUMENTAÇÕES
SCPO
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS - A Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – estabelece requisitos mínimos de segurança a serem cumpridos com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores do setor.
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Nessa etapa, deverão ser fornecidas as seguintes informações sobre a obra a ser executada:
- endereço correto da obra;
- endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
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- datas previstas do início e conclusão da obra;
- número máximo previsto de trabalhadores na obra.
PCA
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) - NR 9 - é voltado ao atendimento dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que legalmente precisam de ações de prevenção de perdas auditivas.
O PCA deve ser elaborado por um profissional de SST que tenha conhecimentos a respeito das metodologias de avaliação do ruído.
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Geralmente, o documento é construído e assinado por um:
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PPR
O Programa de Proteção Respiratória – PPR - NR 15 - é um conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos químicos e biológicos existentes no local de trabalho.
A norma não estabelece expressamente quem pode elaborar o PPR, porém as atribuições estabelecidas deixam implícito que o PPR, assim como outros programas de saúde e segurança do trabalho, devem ser realizados por profissionais e empresas especialistas em segurança do trabalho.
AET
Análise Ergonômica do Trabalho - AET consiste em em conjunto de técnicas que têm como o objetivo identificar erros na relação do homem com seu instrumento de trabalho e corrigi-los, para que essa relação seja o menos nociva possível para a saúde do trabalhador
O método AET desdobra-se em cinco etapas: análise da demanda; análise da tarefa; análise da atividade; diagnóstico; e recomendações.
A NR-17 não especifica quais são os profissionais que podem emitir a AET. Entretanto, uma nota técnica do ministério do trabalho esclareceu que, qualquer profissional especializado (formado) em áreas de ergonomia está habilitado para fornecer a AET.
TREINAMENTOS
NR 06
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
NR 12
A NR 12 diz respeito à segurança do trabalho de máquinas e equipamentos. Estabelece medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e impede o processo de fabricação, importação, comercialização, exposição e repasse a qualquer pessoa durante a fase de projeto e uso de máquinas e equipamentos.
NR 23
A NR-23 é uma norma que estabelece instruções de proteção contra incêndio, desde orientações para evacuação rápida dos funcionários em serviços, equipamentos adequados para combater o fogo no início, até informações sobre o treinamento de pessoal para o uso correto dos equipamentos.
NR 35
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
NR 5
NR 5 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
NR 7
A NR 7 fala sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo do programa é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, independentemente da quantidade de empregados
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E SOCIAL EVENTO 2240
O LTCAT, sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.
Sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho , registrados no Ministério do Trabalho, que levanta os riscos ambientais do local, conforme Artigo 195 da CLT.
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