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REAIS - Coggle Diagram
REAIS
Propriedade
reivindicatória, imissão na posse, dano infecto e nunciação de obra nova.
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usar, gozar e dispor da coisa
requisição, o tombamento, a servidão, a desapropriação, a limitação administrativa e a ocupação temporária
Propriedade PLENA ou ALODIAL: o proprietário tem os direitos de usar, gozar, dispor e reaver o bem em suas “mãos”.
LIMITADA ou RESTRITA: recai sobre a propriedade alguns ônus, mas algum atributo passa para as “mãos’ de terceiros.
absoluto, exclusivo, perpetuo, elástico, complexo, fundamental
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FIDUCIÁRIA
, com escopo de garantia, transfere ao credor.
usucapião
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Ordinária- 10 anos, justo titulo e boa fé ou 5 anos com registro cancelado posteriormente
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especial rural- não sendo proprietário de imóvel, 5 anos, tornado produtiva e morando
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especial urbana- área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, morando
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usucapião móvel
móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé,
cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
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o comprador só será dono da coisa a partir do
momento que o proprietário anterior fizer a entrega dessa coisa
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