Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PARTE II: ADM INDIRETA - EMPRESAS ESTATAIS E PARAESTATAIS, EX: BANCO DO…
PARTE II: ADM INDIRETA - EMPRESAS ESTATAIS E PARAESTATAIS
EMPRESAS PÚBLICAS
Composição de Capital:
100% público
Pessoa jurídica de direito privado
criada para a prestação de
serviços públicos ou exploração de atividades econômicas
sob qualquer modalidade empresarial
Foro Processual:
Justiça Federal
Forma Jurídica:
qualquer forma admitida
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Composição de Capital:
capital de misto, público ou privado
Foro Processual:
Justiça Estadual
Forma Jurídica: S/A
Pessoas jurídica de direito privado
, criada para
prestação de serviços público ou exploração de atividades econômicas.
A SEM aceita
conjugação de recursos particulares provenientes de pessoas de direito público ou entidades de suas administrações indiretas
, com prevalência do capital público
ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Entidades paraestatais:
são
entidades privadas que realizam atividades de interesse coletivo
, sem fins lucrativos que recebem incentivos de entidades públicas (fomento).
Não têm os privilégios concedidos constitucional e legalmente às entidades de direito público;
NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)
São particulares sem fins lucrativos para prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado
Celebração de um contrato de gestão - vantagens:
isenções fiscais; destinação de recursos orçamentários; repasse de bens públicos; cessão de servidores públicos;
Áreas de atuação:
ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde
Qualificação especial outorgada pelo Governo Federal
Criada pela Lei nº 9.637/98
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP
)
Desempenho de serviços não exclusivos do Estado, com
fiscalização do Poder Público
Formalização de parceria com a administração pública por meio do
TERMO DE PARCERIA
Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas pelos particulares
Disciplina pela Lei nº 9.790/99 e permite
concessão de benefícios especiais
, como a destinação de recursos públicos
Características Gerais das EP e SEM
Personalidade Jurídica de Direito Privado
;
Sujeição ao controle estatal;
Vinculação aos fins definidos em lei;
Atividades de natureza econômica;
Autorização e extinção:
Lei específica;
Regime Pessoal:
Celetista
Regime Jurídico:
Direito Público: Serviço Público
Direito Privado: Atividade Econômica
Bens:
a regra é que seja privado,
salvo quando prestarem serviços públicos
EX: BANCO DO BRASIL; PETROBRAS; BANCO DO NORDESTE;
EX: CORREIOS; BNDES; EMBRAPA