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ADM PÚBLICA INDIRETA, Características, Geográfica, Serviço, Ex: INSS E…
ADM PÚBLICA INDIRETA
AUTARQUIAS
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Características
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Personalidade jurídica pública: titular de direitos e obrigações próprias, distintas do ente que a criou
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Âmbito de atuação: federal, estadual ou municipais
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Pessoas jurídicas de direito público e desenvolvem atividades típicas do Estado, sem finalidade lucrativa - art 41 CC/02
em regime especial
AGÊNCIAS EXECUTIVAS
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recebe qualificação jurídica - contratual e temporária - que confere maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira
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AGÊNCIAS REGULADORAS
tem poder normativo, deve editar atos (resoluções) que obriguem os prestadores de serviços - adequação ao interesse público
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Autarquia criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares
Estabilidade maior ao dirigente, podendo ser destituído em caso de: renúncia, processo administrativo disciplinar e condenação criminal
O dirigente deve cumprir período de quarentena, ao deixar a AR, 4 meses, podendo variar.
Privilégios
privilégios fiscais: imunidade recíproca (art.150,§2 da CF/88)
privilégios processuais: prazo em dobro, isenção de custas e intimação pessoal de seus procuradores
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FUNDAÇÕES
Natureza Jurídica: entidades dotadas de personalidade jurídica, derivadas da administração indireta federal
Características
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personalidade jurídica, pública ou privada, atribuída por lei
sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da administração direta, nos limites da lei
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Pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante afetação de um acervo patrimonial do Estado para uma finalidade pública
Fundações privadas: pessoas jurídicas de direito privado criadas a partir da vontade e do patrimônio de particulares com interesse social, porém não integram a administração pública
subordinação à fiscalização, controle e gestão financeira; extinção ocorre por lei; equiparação dos empregados aos funcionários públicos; submissão às leis de licitações e contratos (Lei nº 8666/93 e nº14.133/21)
sujeição dos seus dirigentes a mandado de segurança quando exerçam funções delegadas do poder público; legitimidade ativa para propor ação civil pública; imunidade tributária referente ao imposto do patrimônio, da renda ou serviços vinculados a sua finalidade
Características
mandato a prazo certo, exercendo-o em mandatos fixos, podendo ultrapassar a legislatura do presidente
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investidura especial sendo os dirigentes nomeados pela presidência da república, mediante prévia aprovação do Senado
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CONTRATO DE DESEMPENHO: acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada para o estabelecimento de: recursos necessários; metas de desempenho com prazos e indicadores de qualidades; flexibilidade e autonomias especiais; prazo mínimo de 1 ano e máxima de 5 anos;
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