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Imunidade de Jurisdição - ESTADO, OI's - Coggle Diagram
Imunidade de Jurisdição - ESTADO, OI's
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
- Conceito: é uma limitação direta da soberania, expressa na impossibilidade de que certas pessoas sejam
- julgadas por outros Estados contra a sua vontade
- submetidas a medidas tomadas por autoridades dos entes estatais onde se encontram ou onde atuam
Pessoas com imunidade de jurisdição: Estados estrangeiros, OIs, orgãos do Estado nas RI (funcionários e autoridades que representam o Estado nas RI)
Fundamentação: proteção das pessoas naturais ou jurídicas que atuam nas RI. Precisam estar imunes de constrangimentos de qualquer espécie
IMUNIDADE DO ESTADO ESTRANGEIRO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - possibilidade de julgar o Estado em certas hipóteses
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Entendimento antigo: Estado não pode ser julgado pelo judiciário de outro Estado em nenhuma hipótese ("iguais não podem julgar iguais")
Aplica-se ao julgamento do Estado no Judiciário Nacional de outro Estado, e não a julgamentos em cortes internacionais
Estados, como PJ de DIP, podem estabelecer relações com pessoas estrangeiras - Ex: comprar bens de fornecedor estrangeiro. E se houver algum litígio nessa relação?
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