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SEGURIDADE SCIAL, BENEFICIOS - Coggle Diagram
SEGURIDADE SCIAL
-
PRINCÍPIOS = Objetivos
- Gerais :
- Igualdade|
- Legalidade|
- Direito Adquirido\A coisa julgada\Ato jurídico perfeito
- Solidariedade-->Repartição Simples = Pacto intergeracional
- Especificos
- Repartição Simples = Pacto intergeracional
- 1-Universalidade da cobertura(as contigência,morte,doença,reclusão...) e do Atendimento (as pessoas)
- 2-Uniformidade e equivalência dos benefícios($) e serviços a populações urbana e rurais
- 3-Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços(+A.Social)
- 4- Irredutibilidade do valor dos benefícios (Valor Nominal para todos os beneficios da SSocial | Valor Real só para os benefícios da Previdência)
- 5- Equidade na forma de participação do custeio(fazer justiça ao caso concreto)
- 6-Diversidade da base de financiamento, identificando-se , em rubricas contábeis especificas para cada área , as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social.
- 7- Caráter democrático e descentralizado da adm, mediante a gestão quadripartite,com participação empregadoresI(3 pessoas) ,dos trabalhadores(3pessoas) ,dos aposentados e pensionistas(3 pessoas) e do governo(6pessoas) nos órgão colegiados-(Conselho Nacional da Previdência Social)
- 8- Preexistência do custeio em relação do benefício ou serviço=Principio da contrapartida;
- 9- Anterioridade nonagesimal ou noventena ou anterioridade -ou mitigada( uma nova contribuição social só pode começar a ser cobrada após 90 dias da publicação da lei a que a instituiu)
- 10- vedação de contratar ou receber benefícios(A pessoa jurídica em débito com a S.Social , não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios).
- 11- S.Social será financiada por toda a sociedade direta e indireta mediante recursos proveniente do orçamento(impostos-não vinculado) da U.E.M e DF e das contribuições sociais(vinculado).
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BENEFICIOS
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- PENSÃO POR MORTE
- Requisito: Morte do segurado
- Quem tem direito:
- Base de cálculo
- Perda do Direito de receber a pensão:
- condenação criminalmente por sentença com trânsito em julgado,como autor,coautor ou partícipe de homicídio Doloso ou de tentativa desse crime ,cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis
- Cessação da conta individual:
- Cônjuge ou Companheiro: Cessa a pensão em 4 Meses se:
- 1- o óbito do segurado ocorrer sem que o segurado tenha 18 contribuições
OU
- 2- O óbito ocorrer sem que casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado
- Exceto quando o óbito for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho ---> a pensão é vitalícia e independente de tempo de casamento ou de contribuição
- Cessação da conta individual:
- Se na data do óbito o segurado tinha 18 contribuição E 2 anos ou mais de casado ou de união estável ---> o tempo que a A O conjuge ou a o companheira vai receber a pensão depende de sua idade
- Idade do Cônjuge ou Companheira na data do óbito do segurado ---------------------------> Duração da cota individual da pensão
Menos de 22 anos ---------------------------------------------------------------------------------------------------------> 3 anos
Entre 22 e 27 anos ---------------------------------------------------------------------------------------------------------> 6 anos
Entre 28 e 30 anos ----------------------------------------------------------------------------------------------------------> 10 anos
Entre 31 e 41 anos ----------------------------------------------------------------------------------------------------------> 15 anos
Entre 42 e 44 anos --------------------------------------------------------------------------------------------------------->20 anos
45 anos ou mais ------------------------------------------------------------------------------------------------------------->Vitalícia
FINANCIAMENTO
- CF-Art 195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
- 1- Do Empregador, da Empresa e da Entidade a ela Equiparada na forma da lei, incidentes sobre:**
- Folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
- Receita ou o faturamento;
- Lucro
- OBS: As contribuições sociais de 1 poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas para os casos de receita e faturamento e do lucro .
- 2 - Do Trabalhador e dos demais Segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição,
NÃO INCIDINDO contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
- 3 - Sobre a receita de concursos de prognósticos.
- 4 - Do Importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar
- São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.OBS:Filantrópica , não necessariamente quer dizer beneficente da A.Social
- O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
- As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
- A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
- São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.
- O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
- Para Criação de Novas Contribuições Sociais:
Através de lei complementar
Uma nova contribuição pode adotar fato gerador ou base de cálculo de imposto já existente (STF)
Não poderá utilizar-se de fato gerador ou base de cálculo de contribuição social já existente.EX:COFINS
- AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIO =AUX.DOENÇA
- Requisito: Afastamento por + de 15 dias conforme perícia médica oficial
- Quem tem Direito:
- Base de calculo =91% do salário de benefício limitado a média simples dos 12 últimos salário de contribuição,se for inferior a 12 meses calculara os meses que houver. ou seja , não pode exceder a essa média dos 12 últimos salário de contribuição ou se for menos que 12 aos que houver.DESSA FORMA O BENEFICIO PODERA SER MENOR QUE 91% DO SALARIO DE BENFICIO
- APOSENTADORIA PROGRAMADA =APOS.POR TEMPO DE COMTRIBUIÇÃO
- Requisito: Idade + Tempo de Contribuição (para filiados apos EC 103/19)
- Mulher 62 anos + 15 anos de contribuição
- Homem 65 anos + 20 anos de contribuição
- SALÁRIO FAMÍLIA
- Requisito:
- Ter filhos ou equiparados de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade
- Ser baixa Renda
- Quem tem Direito a Receber :
- Segurado: Empregado | Empregado Doméstico | Trabalhador Avulso
- Base de cálculo:
- Salário de contribuição não superior a 1665,98(2022) na proporção do número de filhos ou equiparados
- Perda do Do Direito de Receber :
- OBS :É pago o valor integralmente independente da quantidade de dias trabalhados nos mês.Pode ser 1 dia ou 30 dias trabalhados o valor a ser pago é integral.
- APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE = APOS.POR INVALIDEZ
- REQUISITO
- QUEM TEM DIREITO A RECEBER
- BASE DE CÁLCULO
- PERDA CESSAÇÃO DO DIREITO DE RECEBER
- Retorno voluntário à atividade
- Recuperação da capacidade laborativa (Verificada pela perícia médica Federal)
- Morte do segurado
- OBS: Acréscimo de 25% :
- Quando houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa
- É devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal,devendo ser recalculado quando o beneficio que lhe deu origem for reajustado
- Depende de requerimento do segurado interessado e Cessará com a morte do aposentado. Não sendo incorporado ao valor da pensão por morte
- SALÁRIO MATERNIDADE
- REQUISITO
- QUEM TEM DIREITO A RECEBER ------------------------------------------------------------------------> BASE DE CÁCULO
- Segurado Empregado--------------------------------------------------------------------------------------> O seu Salário Integral(Não sujeito ao teto do RGPS)
- Segurado Avulso----------------------------------------------------------------------------------------> O seu Salário Integral(Não sujeito ao teto do RGPS)
- Segurado Emp.Doméstica(o)----------------------------------------------------------------> Último salário de Contribuição
- Segurado Especial ------------------------------------------------------------------------> 1 salário mínimo
- Segurado Contr.Individual ----------------------------------------------------------------------------------> 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição , apurados em um período não superior a 15 meses
- Segurado Facultativo---------------------------------------------------------------------------->1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição , apurados em um período não superior a 15 meses
- Segurado Desempregado que mantenha a qualidade de segurado-------------------->1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição , apurados em um período não superior a 15 meses
- BASE DE CÁCULO
- PERDE CESSA O DIREITO A RECEBER
- OBS:
- A renda inicial do salário - maternidade para segurada empregada corresponde a sua remuneração integral e será paga pela empresa , observada a compensação com o INSS
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