Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DISTRIBUIÇÃO - Coggle Diagram
DISTRIBUIÇÃO
Estará vinculado ao mesmo órgão o processo que retornar ao Tribunal para julgamento de qualquer outro recurso
caberá ao desembargador, redator
da decisão anterior, relatar o processo e, se for o caso, ao seu substituto
Os recursos provenientes de embargos de terceiro cabem, por
prevenção, ao redator da decisão do processo principal.
Não mais estando o redator integrado ao órgão, o processo será
redistribuído entre os magistrados que o compõem
EXCEÇÃO
O desembargador que se remover ficará vinculado, no mesmo órgão, aos processos que lhe tenham sido distribuídos como relator que se encontrarem em seu gabinete até a data de sua remoção, vinculação esta que se estende aos embargos de declaração de seus acórdãos e aos processos que estejam suspensos (art. 313 do Código de Processo Civil) ou sobrestados em razão de determinação judicial oriunda de tribunais superiores ou deste Tribunal Regional
Desde que esteja em cargo de Administração, o desembargador será excluído da distribuição, permanecendo vinculado aos processos a ele distribuídos, ainda que suspensos (art. 313 do Código de Processo Civil) ou sobrestados
-
Com a distribuição, o relator ficará vinculado
-
EXCEÇÃO
redistribuição no próprio gabinete, a critério do desembargador e do juiz convocado
-
-
VACÂNCIA DO CARGO
Em caso de vacância do cargo, o acervo processual do gabinete
continuará vinculado ao mesmo órgão julgador colegiado e será assumido pelo desembargador sucessor,
-
-
Nas ações rescisórias, não poderá atuar como relator o magistrado
que tenha participado do julgamento rescindendo
O relator dos embargos de declaração será o próprio redator do acórdão embargado ou o magistrado que estiver em exercício no gabinete