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CONSTITUIÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS - Coggle Diagram
CONSTITUIÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Empresário Individual:
Neste caso, ele é considerado, para fins legais, como se fosse uma empresa.
São empresas individuais, (as antigas firmas individuais) constituídas por pessoas naturais que exploram em nome individual a atividade econômica, mediante venda a terceiros de bens ou serviços.
O Empresário Individual (El) pode ser entendido como um regime empresarial constituído por uma
única pessoa, ou seja, é uma pessoa física exercendo a atividade típica de pessoa jurídica
As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas
jurídicas.
Características do Empresário individual:
• Ser maior de 18 anos, exceto quando emancipada.
• Não possuir outra inscrição de empresário no país.
• Vedação a alienação: A empresa só pode ser transferida a outro titular em caso de falecimento.
• Praticamente todas as atividades econômicas (que possuem CNAE) são permitidas no Empresário Individual.
• Responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa. Em
outras palavras, a responsabilidade do empresário é ilimitada.
Cuidado: a lei proíbe que atividades regulamentadas sejam realizadas por meio do
Empresário Individual. Entre elas estão advocacia, engenharia, arquitetura, entre outros.
Enquadramento Tributário:
Enquadrado como empresa de pequeno porte (EPP),
com faturamento anual superior a
R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.
Enquadrado como microempresa (ME)
com limite de faturamento anual de R$ 360 mil;
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
É o pequeno empresário individual com faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, sendo vedada a sua
participação como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Atenção: Ao MEI é permitida a contratação de apenas um único empregado
atividades de industrialização,
comercialização e prestação de serviços no âmbito rural
O MEI, modalidade de microempresa, poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando
não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade