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CONTRATO DE TRAB TEMPORÁRIO - LEI 6019 - Coggle Diagram
CONTRATO DE TRAB TEMPORÁRIO - LEI 6019
Trab é contratado por empresa de trabalho temporário
é colocado à disposição de empresa tomadora de serviços
para atender a
necessidade de substituição transitória de pessoal permanente
demanda complementar de serviços
Proibida para substituição de trabalhadores em greve
Exceto
casos previstos em lei
Contrato formal
obrigatoriamente escrito
sob pena de virar contrato por prazo indeterminado
Responsabilidade
A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços e o recolhimento das contribuições previdenciárias
NO CASO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DE TRAB TEMPORÁRIO
A TOMADORA/CLIENTE É RESP SOLIDARIAMENTE
PELAS CONTRIB PREVIDENCIÁRIAS, REMUNERAÇÃO E INDENIZAÇÕES PREVISTAS EM LEI
NÃO PODE FIGURAR COMO CONTRATADA
PJ cujos titulares tenham
nos últimos 18 meses
prestado serviços à contratante na qualidade de trab sem vínculo empregatício
Exceto
titulares aposentados
EMPREGADO DEMITIDO
não pode prestar serviços para a mesma empresa
na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços
antes de 18 meses
contados da demissão
PODE ENVOLVER ATIVIDADES-MEIO E ATIVIDADES-FIM
QUALQUER QUE SEJA O RAMO DA TOMADORA DE SERVIÇOS
NÃO HÁ VINCULO ENTRE ELA E OS TRAB CONTRATADOS PELA EMPRESA DE TRAB TEMPORÁRIO
PRAZO MÁXIMO
REGRA
180 DIAS
EXCEÇÃO
:heavy_plus_sign:90 DIAS
QDO COMPROVADA A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES (MÁX 270 DIAS)
NÃO SE APLICA AO TRAB TEMPORÁRIO O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
DIREITOS DO TRAB TEMPORÁRIO
remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional
jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas
férias proporcionais
repouso semanal remunerado
adicional por trabalho noturno
indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
seguro contra acidente do trabalho;
proteção previdenciária
TEM QUE ASSINAR CTPS
PROIBIDO
CONTRATAR ESTRANGEIROS COM VISTO PROVISÓRIO NO BRASIL
SÚM 331 TST