e) Aval parcial ou limitado – é vedado o aval parcial - “exceto” para títulos de crédito que possuam legislação específica, caso da duplicata, cheque, letra de câmbio e nota promissória. As leis uniformes (especiais) sobre duplicata, cheque, letra de câmbio e nota promissória que autorizam o aval parcial, se sobrepõe às normas do código civil que proíbe genericamente o aval parcial.