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Sistema de Pagamentos Brasileiro III - Coggle Diagram
Sistema de Pagamentos Brasileiro III
SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEO
O SPI é a infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real de pagamentos instantâneos que resultam em transferências de fundos entre seus participantes titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil
Se utiliza do sistema de liquidação bruta em tempo real (LBTR), ou seja, que processa e
liquida transação por transação. Uma vez liquidadas, as transações são irrevogáveis.
é a infraestrutura centralizada e única para liquidação de pagamentos instantâneos entre instituições distintas no Brasil. A operação do SPI, gerida pelo BCB, teve início em Novembro de 2020.
A conexão dos participantes diretos ao SPI é feita por intermédio da RSFN.
O BC desempenha dois importantes papéis no âmbito do Pix: o de regulador, definindo as regras de funcionamento do Pix, e o de gestor das plataformas operacionais, provendo as infraestruturas tecnológicas necessárias.
A infraestrutura, que liquida as transações entre instituições distintas e faz um pagamento acontecer em segundos, e a plataforma, que permite que o pagamento seja feito a partir de informações simples e de forma intuitiva, foram desenvolvidas e são operadas pelo BC. O foco do BC é aumentar a eficiência, a competitividade e a digitalização do mercado de pagamentos de varejo no Brasil.
Os pagamentos instantâneos são liquidados com lançamentos nas contas de propósito específico que as instituições participantes diretos do sistema mantêm no BCB, denominadas Contas Pagamento Instantâneo (Contas PI).
A construção do ecossistema de pagamentos instantâneos (SPI) brasileiro faz parte
da Agenda BC# na dimensão Competitividade.
Para garantir a solidez do sistema, não há possibilidade de lançamentos a descoberto, isso é, não se admite saldo negativo nas Contas PI.
Provedor de conta transacional
A instituição financeira ou a instituição de pagamento que oferte conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga ao usuário final, inclusive instituição de pagamento não sujeita a autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil.
Liquidante especial
A instituição financeira ou a instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que, no âmbito do Pix, tenha como objetivo exclusivo prestar serviço de liquidação para outros participantes, não ofertando envio ou recebimento de um Pix a usuários finais; que atenda aos requisitos para atuar como participante liquidante no SPI; e que não se enquadre no critério de obrigatoriedade de participação no Pix.
Iniciador de transação de pagamento
A instituição de pagamento que prestará serviço de iniciação de transação de pagamento sem gerenciar conta de pagamento e sem deter em momento algum os fundos transferidos na prestação do serviço (a prestação desse serviço ainda carece de regulamentação pelo BC)
Banco Central
Responsável por desenvolver e gerenciar a base única e centralizada de endereçamento (DICT) e a infraestrutura única e centralizada de liquidação das transações (SPI), que funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano.
ARRANJOS DE PAGAMENTO
Um arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público. As regras do arranjo facilitam as transações financeiras que usam dinheiro eletrônico.
. Diferentemente da compra com dinheiro vivo entre duas pessoas que se conhecem, o arranjo conecta todas as pessoas que a ele aderem.
Os arranjos podem ser referir, por exemplo aos procedimentos utilizados para realizar compras com cartões de crédito, débito e pré-pago, em moeda nacional ou estrangeira. Os serviços de transferência de remessas de recursos também são arranjos de pagamentos.
SISTEMA DE TRANFERENCIA DE RESERVAS -STR
O Sistema de Transferência de Reservas (STR) é o coração do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Nele ocorre a liquidação final de todas as obrigações financeiras no Brasil, exceto as do SPI (PIX) que pode ser feita de forma separada. O STR para o PIX é um sistema de contingência.
A transferência de fundos no STR é incondicional e irrevogável das ordens de transferências. Em outras palavras, só é possível “desfazer” uma transação por meio de outra transação no sentido contrário.
Além disso, para garantir a solidez do sistema, no STR não há possibilidade de
lançamentos a descoberto (não se admite saldo negativo).