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MODOS DE AQUISIÇÃO, Acessão, Tradição, Ocupação, derivada, originária,…
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Acessão
Móvel para móvel
móvel para imóvel
imóvel para imóvel
de imóvel para imóvel:
ALUVIÃO - acréscimo de terra em outra (de forma lenta e imperceptível) - se o rio tomar um pouco a propriedade de um e acrescer a de outro - ninguém paga um para o outrro
AVULSÃO - acréscimo de terra em outra (de forma violenta, de uma hora para outra) - enchente - quanto a limite da indenização: o que perdeu terra: o máximo que desvalorizou
ALVEO ABANDONADO - dividido em partes iguais entre os confrontantes
Formação de ilhas: mesma linha de raciocínio do alveo abandonado
de móvel para imóvel - quando planto ou construo em terreno alheio
se a pessoa planta no terreno alheio as sementes; se de boa-fé - indeniza as sementes mas fica com as mudas
de má-fé: perder tudo + perdas e danos e se construir posso pedir para demolir tudo (1.255, CC)
se eu pego as sementes da Lara e planto no terreno da Dani:
tem que retirar as coisas e pagar; se não tem
boa-fé: indeniza as sementes da Lara/desfaz
má-fé: perdas e danos
exemplo: terreno da Dani vale 1.0000,00 e com a construção valorizou R$100.000, a alternativa é pleitear
Tradição
- entrega da coisa com a intenção de transferir a propriedade;
- §ú, Art. 1.267, C.C
- constituto possessório
- direito a restituição
- já está na posse
Ocupação
- apreender alguma coisa que não tenha dono ou abandonada - caça e pesca (se podia pescar/caçar); coisa abandonada e sem dono - ocupação não admite para imóvel, só para coisa móvel. O invasor é possuidor injusto etc
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Estou num terreno e construo no do vizinho: invadir 1/20 do terreno alheio é o limite; se passar disso, demolir; art. 1.259, CC
de móvel para móvel: adjunção; comissão e confusão. O que muda: o estado da natureza da coisa móvel. Se duas coisas sólidas; se duas coisas líquidas e se duas coisas uma sólida e outra líquida