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Em caso de não cumprimento dos padrões microbiológicos - Coggle Diagram
Em caso de não cumprimento dos padrões microbiológicos
Plano, rastreabilidade e ações de recolhimento
Plano de recolhimento
Deve ser acessível aos funcionários e disponível à autoridade sanitária
Documentado na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados
Devem ser aprovados, datados e assinados pelo:
Responsável técnico
Responsável designado para o processo de recolhimento
Responsável legal
Especificar
Frequência de operações
Nome, cargo e/ou função dos responsáveis pela execução
Funcionários devem ser capacitados
Monitorados periodicamente
Com uso de registros periódicos
A efetividade deve ser avaliada regularmente
Deve especificar
Situações para adoção
Procedimentos a serem seguidos
Forma de segregação dos produtos
Destinação final dos produtos
Procedimentos de comunicação do recolhimento
À cadeia produtiva
Às empresas importadoras
À ANVISA
Aos consumidores
Modelo da mensagem de alerta aos consumidores
Os responsáveis pela execução das operações previstas
Recolhimento
Ação feita pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva, com objetivo de retirar os produtos do mercado de consumo
Visa também neutralizar os riscos que aquele produto possa causar ou agravar a saúde do consumidor
Rastreabilidade
Assegurada em todas as etapas
Empresas devem manter registros contendo
Dados gerais como razão social, CNPJ e endereços
Descrição dos produtos recebidos e distribuídos
Data de recebimento e distribuição
Nota fiscal
Quantidade de produtos recebida ou distribuída
Ações de recolhimento
Recolhimento de lotes que representem risco ou agravo à saúde do consumidor
Pode ser determinada pela ANVISA
Imediata suspensão da comercialização dos lotes e segregação das unidades
A destinação dos produtoss recolhidos é de responsabilidade da empresa interessada.
A empresa deve dispor informação quanto a destinação das unidades recolhidas
Todas as empresas da cadeia devem adotar medidas
A ANVISA deve notificar as autoridades sanitárias de cada Estado, que terão a função de acompanhar o recolhimento
Deve também acionar a defesa do consumidor e outros órgãos públicos, caso necessário
A partir da necessidade
Iniciar o procedimento de recolhimento
Comunicar à ANVISA
A ANVISA deve disponibilizar no meio eletrônico a relação dos recolhimentos de produtos em andamento e finalizados.
Informar às distribuidoras sobre o recolhimento
Distribuidoras devem disponibilizar mapa de distribuição dos lotes
Deve recuperar a maior quantidade de unidades do produto
Incluindo aqueles em poder dos consumidores
Produtos devem ser armazenados pelos estabelecimentos da cadeia produtiva, em local separado e identificado
Comunicação do recolhimento à ANVISA
Em caso de ciência de risco a saúde do consumidor, a empresa deve iniciar o recolhimento dos lotes do produto e notificar a ANVISA
O primeiro relatório periódico deve ser encaminhado à anvisa em até 30 dias corridos a contar da data da comunicação.
O relatório conclusivo deve ser encaminhado em até 120 dias corridos a contar da data da comunicação
A empresa interessada pode apresentar os relatórios periódicos ou conclusivos em datas diferente das estipuladas. Da mesma forma a ANVISA pode requerer os relatórios em datas diferentes, caso demonstre a necessidade.
A ANVISA pode requerer informações adicionais
A ANVISA deve emitir comunicação quando finalizar o recolhimento
Recolhimendo determinado pela ANVISA
A empresa tem até 48h para iniciar o protocolo de recolhimento
Recolhimento pela empresa interessada
Necessário fazer relatório informando a ocorrência em até 48h da ciência da necessidade
Mensagem de alerta aos consumidores
Empresa interessada providencia mensagem de alerta aos consumidores acerca do recolhimento de produtos
Plano de Mídia
Conteúdo Informativo
Anuência prévia pela Anvisa
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
NÃO APROVADO :red_cross:
Anvisa determina a alteração do texto da mensagem de alerta e do plano apresentado
APROVADO :check:
APROVADO :check:
Empresa deve providenciar a veiculação da mensagem de alerta aos consumidores imediatamente
Informações concisas
,
claras
e
objetivas
, evitando termos técnicos, informações ambíguas ou insuficientes ao entendimento do consumidor.
Alerta na página eletrônica e nas mídias sociais da empresa interessada até a finalização do recolhimento.
1 more item...
Os registros de execução dos POPs, da comunicação de recolhimento às empresas e dos outros elos da cadeia produtiva, da destinação final das unidades recolhidas, da rastreabilidade e de controle de qualidade devem ser mantidos pelos seguintes períodos:
6 (seis) meses após a data de recebimento ou distribuição, para produtos perecíveis que não dispõem de prazo de validade;
6 (seis) meses após o vencimento do prazo de validade, para produtos que dispõem de prazo de validade na rotulagem
5 (cinco) anos para os demais casos