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Trabalho do Menor - Coggle Diagram
Trabalho do Menor
Trabalho proibido
Hipóteses
Prejudiciais à moralidade
a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho
I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;
II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.
b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;
FCC c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;
d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.
Insalubres e perigosos
Doméstico
Noturno
Hora LAVOURA: 21 h - 5 h
Hora PECUÁRIA: 20 h - 4 h
Hora URBANA: 22 h - 5 h
Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho,
desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral
.
O trabalho exercido nas
ruas, praças e outros logradouros
dependerá de prévia autorização do
Juiz de Menores
, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
Vara da Infância
Outras normas
Carregamento de peso
Emprego de força muscular
Trabalho contínuo: 20 quilos
Trabalho ocasional: 25 quilos
Não está compreendida
a remoção de material feita
por impulsão ou tração de vagonetes
sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
Prescrição
Impedimento
Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.
Quitação de verbas rescisórias
Obrigatória a assistência de representante legal
FCC É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
Garantias constitucionais
Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII (aprendiz)
Direitos previdenciários e trabalhistas
Acesso à escola
Menor: 14 a 18 anos
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Duração
É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo
Compensação, desde que ACT ou CCT
I - até mais 2 horas,
independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo
..., desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro (...);
Limite máximo de 48h semanais
Força maior (máx. 12h + trabalho do menor imprescindível)
II - excepcionalmente,
por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial
(...) desde que o trabalho do menor seja
imprescindível ao funcionamento
DO ESTABELECIMENTO.
FCC Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.
Parágrafo único - Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483.
se não fizer: rescisão do contrato
Rescisão indireta
Férias
O empregado
estudante
, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer
coincidir suas férias com as férias escolares
.
Art. 7º, XXXIII, CF. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
OJ 26/SDC-TST - Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.