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AULA 4. Poderes Administrativos - Coggle Diagram
AULA 4. Poderes Administrativos
lei 8.112/90
só perde
decisão transitada em julgado
PAD
no DF
avaliação de desempenho
só a CF prevê +
desempenho baixo
demissão é punição
exoneração é sair
ofício
pedido
tomou posse e não foi, exonera
policial
55 anos
30 contribuição
25 na mesma carreira
abuso de poder
desvio
fim diverso da lei
fim pessoal
excesso
além competência
omissivo e comissivo
dever
probidade
agir
1/4poder disciplinar
vínculo especial com adm
servidor
contratados
alunos de escola pública
dentro de toda adm
se não tem é poder de polícia
característica
discricionariedade
escolhe dentre as sanções
atipicidade
nem toda infração está positivada
para STJ é um poder vinculado
judiciário não pode mudar pena, só anular
só aponta a falha, aplicar sanção é do poder disciplinar
2/4poder hierárquico
entre órgãos
de mesma PJ
servidores
consequências
comando
fiscalizar
revisão
delegar e avocar
pode ser vertical e horizontal
ñ necessariamente tendo subordinação
poder de punir
ñ existe
adm direta e indireta
poderes do estado
entes federativos
funções típicas dos poderes
cria repartição de competências
poder
regulatório
entidades administrativas
executivo/normativo/judiciais
conteúdo técnico
normativo
decreto
regulamentar
fiel execução
político
autônomo
ñ depende de lei prévia
desde que
ñ aumente $
ñ crie/extinga órgãos
extinguir cargos
VAGOS
ñ o órgão
só chefe do executivo
deslegalização
ñ+tratado por lei
agora é admin
3/4poder de polícia
limitar exercício de bens e direitos e atividades
pode ser interfederativa
de um ente sobre outro, mas sem hierarquia
expressões
leis e atos normativos
cod.florestal
consentimento
autorização
licença
fiscalização
sanção
multa
interdição
sentido
amplo
executivo/legislativo/judiciário (toda atuação estatal)
estrito
advém só do Executivo (administrativo)
origiário
derivado
adm indireta
autarquias
da admistração direta
características
discricionário
mas precisa potencial danoso
momento
sanção
autorização
pode ser ato vinculado
autoexecutório
-multas
dissolver ou suspender atividade de associações
2
exigibilidade
meio indireto de coerção
executoriedade
meio direto de coerção
coercitivo
decorre do poder extroverso
delegação
ñ pode particular
exceto
atos preparatórios à execução pública
fiscalização
e consentimento
RE.633782-MG
por meio de lei
pjdpri
integra adm indireta
$social majoritário público
ñ concorrencial
tributo
TAXAS
restrição proporcional sob pena de abuso
prescrição
5 anos
da data do ato
interrompe
tentativa de conciliação interna
ficar atento, não é caso de suspensão
é um agente administrativo
poder discricionário
conveniência
oportunidade
Proporcionalidade
adequação (utilidade)
o meio correto
necessidade (exigibilidade)
menos gravoso
p. em sentido estrito
equilibrio danos e vantagens
subprincípios
Ciclo poder de polícia
1 ordem (legislação)
2 consentimento
é delegável pelo STJ
verifica a atividade e consente
licença
ato vinculado
reconhece um direito
ou autorização
ato discricionário
faculta o exercício de atividade privada
ou autoriza o uso de bens públicos
alvará
3 fiscalização
é delegável pelo STJ
4 sanção
é delegável para o STF
PJ privado, integrantes da adm indireta, cap. majoritário público em regime não concorrencial
Estabilidade
3 anos
vitaliciedade 2 anos
4/4 normativo
regulamentar decorre do normativo
chamados de normativos em 2ª grau
decorre da lei
mas por decreto pode trazer obrigações que não estejam na lei, mas dentro do limite dela
Executivo
delegação legislativa
normas primárias
medida provisória e lei delegada
poder regulamentar
inerente a função administrativa
norma secundária
segundo a lei
diferença
decreto
revestem os atos praticados pelo Chefe do
Poder Executivo
autônomo
nova situação jurídica
sem aumentar despesa
sem criar ou extinguir orgãos
pode extinguir cargos vagos
regulamentar
autorizado
normar técnicas para sua execução
só para leis administrativas
regulamento
reserva da administração
específica
só executivo porque a CF mandou
geral
nenhum dos três poderes se intromete no outro