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PROCESSO DE CONHECIMENTO - PROCEDIMENTO COMUM ART. 319 - DA PETIÇÃO…
PROCESSO DE CONHECIMENTO - PROCEDIMENTO COMUM ART. 319 - DA PETIÇÃO INICIAL (AULA-1)
REQUISITOS
Endereçamento (Juízo)
Qualificação e Endereçamento das partes
Fatos e Fundamentos Jurídicos ( causa de pedir)
Pedido certo e determinado
Pedido generico
Simples
Cumulado
Amplo
Subsidiário
Alternativo
Estrito (CUMULAÇÃO DE AÇÕES)
Valor da causa
291
292
As prova com que pretende demonstrar a verdade
Opção ou não pela audiência de mediação ou conciliação
Documentos indispensáveis a propositura da ação.
Emenda a Inicial
Aditamento do pedido causa de pedir
Art. 330 CPC
Do Indeferimento da Petição Inicial
Inépcia
Inéptar
Parte Manifestante Ilegítima
O autor carecer de interesse processual
Descumprimento do
106
321
Art. 332
Improcedência Liminar do pedido
Motivos
Matéria só de direito
Súmula do SFT ou STJ
Pedido contrariar acordão, STF ou STJ
Decadência da Prescrição
Procedimento
citação, para contra razoar o recurso
o juiz so pode se retratar neste artigo 332