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Títulos de Crédito - Cheque V - Coggle Diagram
Títulos de Crédito - Cheque V
Motivo de devolução de cheques
.
11 Cheque sem fundos - 1ª apresentação
12 Cheque sem fundos - 2ª apresentação
13 Conta encerrada, a ser utilizado na devolução de cheque objeto de conta encerrada, na condição de não ser aplicável a devolução por qualquer outro motivo
20 cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco, a ser utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou revogação realizada mediante apresentação de boletim de ocorrência policial e declaração firmada pelo correntista relativos ao roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco;
21 cheque sustado ou revogado, a ser utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou revogação realizada mediante declaração firmada pelo emitente ou portador legitimado, por qualquer motivo por ele alegado;
22 Divergência ou insuficiência de assinatura
.
35 Cheque Fraudado.
44 Cheque prescrito.
48 Cheque superior a R$ 100,00 sem a identificação do beneficiário.
70 Sustação ou revogação provisória.
Quais as consequências para o correntista que emitir cheque sem fundos?
não haverá
registro do fato (devolução pelo motivo 11 – Cheque sem Fundos – 1ª Apresentação)
segunda apresentação, o cheque permanecesse sem fundos, ele será devolvido pelo motivo 12 – Cheque sem Fundos – 2ª Apresentação e o nome do emitente será incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais.
Importante! A emissão deliberada de cheque sem provisão de fundos é considerada crime de
estelionato.
Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos
Caso após a O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central.
Se a conta for conjunta, a legislação determina que também seja incluído no CCF somente será inserido no CCF o titular da conta que efetivamente emitiu o cheque.
O banco é obrigado a comunicar ao emitente a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo. É proibida, porém, a entrega de novos talões a correntista cujo nome figure no CCF
Como sair do CCF - Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos:
O emitente de cheque sem fundos pode solicitar sua exclusão do CCF por carta dirigida ao
banco, desde que comprove o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência.
A exclusão do CCF poderá ser solicitada ao banco pelo emitente, mediante a apresentação
de um dos seguintes documentos:
• cheque que deu origem à inclusão;
• extrato da conta com o registro do débito do cheque que deu origem à ocorrência;
• declaração do beneficiário (pessoa a quem deu o cheque sem fundos), dando quitação ao débito, autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada de cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como de certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente