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Citação - Coggle Diagram
Citação
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o comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade da citação ( o mesmo se entende pela juntada de procuração com poderes especias para receber citação)
o STJ entende que se configura o comparecimento espontaneo a juntada de procuração com poderes especiais para receber citação / juntada de manifestação antes da citação tmb nao é considerado comparecimento espontâneo
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réu, executado e interessado
interessado pode ser um litisconsorte ativo necessario, que deverá ser cirtado como interessado se não integrar o polo ativo desde o inicio.
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no caso de indeferimento da PI e improcedencia liminar, não é preciso citar os réus.
STJ ArRG no AREsp 533.460/2019, mesmo se o processo for extinto sem resolução do mperito a precrição fica interrompida pelo despacho, exceto se o processo for extinto por abandono da causa