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Títulos de Crédito - Cheque III - Coggle Diagram
Títulos de Crédito - Cheque III
A data de início de relacionamento contratual do correntista com instituições financeiras;
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua
apresentação ao banco sacado.
O número, o órgão expedidor e a sigla da Unidade da Federação referentes ao documento de identidade constante do contrato de abertura e manutenção de conta de depósitos à vista, no caso de pessoas naturais;
A data de confecção da folha de cheque, no formato "Confecção: mês/ano“.
e de 60 dias, quando emitido em lugar diverso, a compensação prescreve em 6 meses mais o prazo para apresentação.
Cruzamento de Cheques:
O cheque, quando cruzado, não pode ser descontado, apenas depositado e é o
único titulo que pode ter cruzamento. Tipos de cruzamento:
Cruzamento p/
crédito de:
Deve constar o nome da pessoa
favorecida.
Cruzamento Especial
ou em Preto
O cheque será exclusivamente descontado
no banco específico.
Cruzamento Geral
ou em Branco
Inibe que o cheque seja sacado na “boca
do caixa”, mas somente depositado
Formas de emissão
a) Ao portador:
O cheque é considerado ao portador quando não indica o nome do beneficiário, sendo pagável a quem o apresentar. Desde julho de 1994, os cheques com valor acima de R$ 100,00 devem, obrigatoriamente, apresentar o nome do beneficiário.
b) Nominativo:
O cheque é nominativo quando indica o nome do beneficiário
b.1) Nominativo à ordem:
só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário
indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário.
b.2) Nominativo não à ordem:
não pode ser transferido pelo beneficiário, salvo
por cessão civil.
O cheque deve ser apresentado no prazo de 30 dias quando emitido no mesmo lugar onde tiver que ser pago, a compensação prescreve em 6 meses mais o prazo para apresentação.
O Emitente pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?
sim
Sustação, desde que durante o prazo de apresentação;
Revogação ou contraordem, desde que após o término do prazo de apresentação. Saiba mais sobre os
prazos de apresentação dos cheques na pergunta 6 da seção Compensação e pagamento acima
Tipos de Cheques:
Visado
É o cheque apresentado pelo emitente ao banco sacado, antes de ser entregue ao beneficiário, para que seja posto o visto do representante do banqueiro, indicando que a respectiva quantia foi reservada em sua conta corrente e se encontra à disposição do favorecido.
Especial
Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
• Administrativo
é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento
Cheque ou saque Avulso (saque contra recibo):
: formulário para saques junto ao caixa. • Há ainda a possibilidade de solicitar uma folha de cheque avulsa para realizar a compra de um determinado bem.
Cheque Viagem (traveller check):
são vendidos por estabelecimentos bancários
autorizados pelo Bacen para serem pagos no exterior