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Contrato, Boa-fé Objetiva, Contrato Liberal, Contrato no Direito…
Contrato
é o acordo/ajuste de vontades entre duas ou mais pessoas, nos limites permitidos pela CF e pelas leis
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Boa-fé Objetiva
desdobramentos
supressio
supressão, perda de um direito
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norteia as relações e cria um ambiente de expectativa, confiança e previsibilidade
deve estar presente no início, durante e na conclusão do contrato, porém pode estar presente antes de tudo, na própria expectativa criada
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Contrato Liberal
transição do regime feudal para o regime liberal/capitalista devido a valorização do indivíduo e sua autonomia
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contrato paritário
acordo de vontades livres, discutiam as cláusulas e acertavam-se os interesses, hoje é exceção
contrato de adesão
quem contrata limita-se a aceitar/aderir as cláusulas predispostas, ex: consumidor basta aceitar o contrato e não negocia suas vontades
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Autonomia da Vontade
vínculo obrigacional em que as próprias partes a partir de sua liberdade de contratar ou não, estabelecem esse vínculo que terá força de lei entre elas
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Equilíbrio Contratual
deve haver um equilíbrio entre os contratantes, para não prevalecer os interesses de um sobre o outro
o contrato deve ser pelo menos minimamente equilibrado, que as partes se beneficiem
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Requisitos de Validade
requisitos de validade: autonomia da vontade; consentimento; capacidade das partes; objeto lícito, possível e determinado ou determinável; forma prescrita ou não em lei
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Erro
sujeito realiza um negócio jurídico por uma falsa compreensão da realidade, o sujeito engana-se sozinho
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Dolo
ausência da boa-fé, é todo o artifício que se usa para intencionalmente enganar alguém
ex: omissão de dados importantes no momento da celebração do contrato de seguro, que aumente seu valor
Coação
constrangimento grave exercido sobre a vontade de uma pessoa que, por medo de dano (violência física/moral) iminente e considerável à sua integridade, à sua família, ou aos seus bens, acaba por praticar ato jurídico
Estado de perigo
quando alguém premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa
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Fraude contra credores
negócio jurídico praticado pelo devedor insolvente ou na iminência de tornar-se insolvente que desfalca o seu patrimônio, onerando ou alienando bens, subtraindo a garantia comum dos credores
requisitos legais: anterioridade do crédito; comprovação de prejuízo ao credor; ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência; o terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor
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