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Lançamento, examinar, Lançamento, Notificação do lanç, prescr deca, Linha…
Lançamento
linha do tempo
Lei
Fato Gerador
Lançamento
CDA
Execução
se apresentou defesa
começa proc adm
durante o proc
fisco ñ pode cobrar
susp exigibilidade
ñ corre prescr
prescr só corre
na aúltima decisão
houve prescrição?
data
notif
do lanç
houve
defesa/impug
adm?
se sim
data dec final
Defesas do contribuinte
Fundamento
142 CTN
Decadência
Prescrição
Espécies de lanç
de Ofício
ex IPTU
por Declaração
fisco calcula
por Homologação
ex IR
termo ini decad
173, I, CTN
lanç de of
1º dia
exe seguinte
lanç hom
pgto antecipado
mesmo parcial
data do FG
sem pgto
1º dia
exe seguinte
de qdo deveria lanç
prescrição
lanç+notif
5a p/
cobrar
executar
receb auto infr
pagar no prazo x
inércia contr - ñ:
defesa/impug
pgto no prazo
p/ executar
fisco faz
inscriç DA
CDA
obs ñ é lanç trib
ñ é const do créd trib
ñ sana prescr
súm 436 STJ
decl contr
reconh
débito fiscal
dispensa
qqr atuação fisco
termo ini prescr
venc do auto infr
examinar
qual motivo
fundamentos legais
provas
quem fez
competente?
quando
decadência
onde
competente?
qual procedimento
procedimento foi correto?
fiscalização
notificação
Lançamento
auto de infração
constitui lançamento
débito tributário
interr/sus dec
ex
aconteceu FG na data
deve ICMS
boleto IPTU
fiscal
notificou
contr ñ se manif
deve
IR
+multa
o créd trib
é const
no lanç
efetivo
prazo
5 anos
desde FG
ñ interr/sus dec:
abertura /fiscalziação
notificação
ex de inconsistẽncia
Notificação do lanç
notif por edital?
pessoal ou AR
se ñ encontrada
Diário Oficial
deve tentar antes
pessoal
AR
Notif do contr
prazo
5a do FG
para de contar
prazo decad
lanç
só acontece
c/ notif no prazo
prescr deca
decl de ofício
qqr momento
pedido
Linha tmp
FG
<5a> decad
Lanç+Notif de lanç
<prazo p/pgto/impug>
impug?
ñ corre prescr
<ver data da últ dec>
Venc auto infr
<5a> prescr
execução