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Princípios constitucionais tributários - Coggle Diagram
Princípios constitucionais tributários
Legalidade
é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
exceções
alterar as alíquotas do II, IE, IPI e IOF por Decreto
reduzir ou restabelecer a alíquota da CIDE-Combustíveis por Decreto
reduzir ou restabelecer alíquotas do ICMS combustíveis por definição dos Estados e DF (convênios do CONFAZ)
Irretroatividade
é vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
tributos: "tempus regit actum" (aplica-se a lei vigente ao tempo do fato gerador
sanções: aplica-se a lei mais benéfica (possível retroagir a lei para beneficiar o infrator)
Anterioridade
é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
exceções (podem ser cobrados no mesmo ano)
empréstimos compulsórios
imposto de importação
imposto de exportação
imposto sobre produtos industrializados
imposto sobre operações financeiras
impostos extraordinários de guerra
redução e restabelecimento de alíquotas do ICMS Combustíveis
redução e restabelecimento de alíquotas da CIDE Combustíveis
contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social
norma legal que altera o prazo de pagamento não se sujeita à anterioridade
Noventena
é vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
os princípios da noventena e da anterioridade devem ser analisados em conjunto
exceções (podem ser cobrados antes de 90 dias)
empréstimos compulsórios
imposto de importação
imposto de exportação
imposto de renda
imposto sobre operações financeiras
impostos extraordinários de guerra
modificações na base de cálculo do IPVA e do IPTU
Capacidade contributiva
sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte
tributação desproporcional (contribuintes com maior capacidade econômica suportam carga tributária maior)
Proibição do confisco
é vedado utilizar tributo com efeito de confisco
há situações que justificam tributação mais elevada, como no caso da extrafiscalidade
princípio também aplicável às sanções
Liberdade de tráfego
é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos
impede a tributação do simples tráfego de pessoas e bens
pedágio
natureza jurídica
STF: tem natureza de preço público (não se sujeita às limitações ao poder de tributar)
doutrina: tem natureza jurídica de tributo (sujeita-se às limitações constitucionais ao poder de tributar)
o princípio não impede a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público
Não cumulatividade
compensa-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores
aplicável a tributos plurifásicos (como IPI e ICMS)
Uniformidade
uniformidade geográfica
é vedada a instituição de tributo que não seja uniforme em todo o território nacional
é possível a concessão de incentivos fiscais para promoção de equilíbrio e desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país (ex.: zona franca de Manaus)
igualdade no tratamento da dívida pública e dos vencimentos
é vedado à União tratar desigualmente a renda das suas próprias dívidas e as de outros entes políticos
é vedado à União tratar desigualmente os vencimentos de seus funcionários e os de outros entes políticos
vedação às isenções heterônomas
é vedado à União conceder isenção de tributos estaduais e municipais
não impede que o Presidente da República, no exercício da Chefia de Estado brasileiro, celebre tratado internacional que preveja a concessão de benefícios fiscais de tributos de competência dos Estados, DF e Municípios