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Noções de direito VI - Coggle Diagram
Noções de direito VI
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Art. 18
§ 3º
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros
ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
§ 4º
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual
dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito
ás populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
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