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5 - Corpo Delito - Coggle Diagram
5 - Corpo Delito
5 - Corpo Delito
Conceito
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Art. 167 Só prova testemunhal supre o exame. Em caso de desaparecimento do vestígio (para a jurisprudência pode ser qualquer prova)
Dispensado na infração de menor potencial, devendo ter boletim médico ou prova equivalente para atestar o fato.
Art.158 Quando a infração deixar vestígios, será Indispensável/obrigatório o corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão
Qnd possível realizar o Exame, a sua Ausência é motivo para Nulidade do processo
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Espécies
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
Momento
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Lei 12.830 § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia
Formalidades
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1 perito oficial ou | 2 ñ oficiais, idôneas, com diploma, nomeados pelo Delta.
As partes, o ofendido e o assistente, podem requerer esclarecimentos na fase judicial.
Laudo
10 dias podendo ser prorrogado, em caso excepcional, requerido pelos peritos
art. 182 O juiz pode aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte
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Local do crime
Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Diligência Obrigatória
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Exceto Art. 184 - Com exceção do corpo de delito, qnd a perícia não ajudar a esclarecer a verdade, o juiz ou delegado poderá negar o requerimento feito pelas partes
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