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PROCEDIMENTOS - Coggle Diagram
PROCEDIMENTOS
SUMARÍSSIMO
mais de 2 sm até 40 sm
APENAS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
coletivos não
NÃO SE APLICA PARA
ADM DIRETA
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES
SE APLICA PARA
EP
SEM
PEDIDO
CERTO
DETERMINADO
LÍQUIDO (VALOR)
NÃO HÁ CITAÇÃO POR EDITAL
se necessário
converte em Proc Ordinário
AUDIÊNCIA
UNA
PRAZO MÁX PARA JULGAR
15 DIAS
AUDIÊNCIA PODE SER INTERROMPIDA
PODE MAIS 30 DIAS PARA JULGAMENTO
TESTEMUNHAS
MÁX 2
PARA CADA PARTE (NÃO É PARA CADA FATO)
COMPARECEM INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
NÃO TEM ROL DE TESTEMUNHAS
NÃO COMPARECEM
JUIZ ADIA A AUDIÊNCIA
se comprovado o convite (CARTA COM AR)
AS TESTEMUNHAS SERÃO INTIMADAS
SE INTIMADAS NÃO COMPARECEM
SERÃO CONDUZIDAS COERCITIVAMENTE PARA A PRÓXIMA AUDIÊNCIA
CABE PROVA PERICIAL
exigência legal ou necessidade para a prova do fato
LAUDO
AS PARTES TEM 5 DIAS ÚTEIS PARA SE MANIFESTAREM
SUMÁRIO
até 2 salários mínimos
ATA DE AUDIÊNCIA
consta apenas as conclusões do juiz
RECURSO
não cabe
Exceto
ofensa a CF
cabe Recurso Ordinário
ORDINÁRIO
acima de 40 sm
AUDIÊNCIA
DIAS ÚTEIS
ENTRE 8H E 18H
MÁX 5H seguidas
Exceto
matéria urgente
Atraso do juiz
permitido até 15 min
depois pode ir embora
deve constar no livro de registro de audiências
Na Just Comum é 30min
Notificação postal com AR/franquia
será a 1ª desimpedida depois de 5 dias
o reclamado apresenta nesse prazo a defesa escrita pelo PJE OU defesa oral em audiência em 20min
encaminhada ao reclamado em 48h após o protocolo da Reclamação Trab
presume-se recebida a notificação
o ônus de comprovar que não recebeu no prazo é do destinatário (reclamado)
qdo for determinar local diverso ou audiência extraordinária
prazo mín de 24h para a audiência
As partes podem comparecer sem advogado
Sindicato como representante na audiência
Reclamações Trab Plúrimas
dois ou mais trab
Ações de Cumprimento
um ou mais trab
O empregador/reclamado pode ser representado por qualquer pessoa
o preposto não precisa ser empregado
basta ter conhecimento do fato
não precisa de motivo
As declarações obrigam o empregador
SE O RECLAMADO FALTAR
REVELIA E CONFISSÃO QTO A MATÉRIA DE FATO
NÃO HÁ REVELIA QDO
pluralidade de reclamados :heavy_plus_sign:algum contestar
direitos indisponíveis
PI não estiver acompanhada de instrumento indispensável
alegações do autor inverossímeis ou em contradição com a prova
Súm 398 TST
A revelia não produz confissão na Ação Rescisória
O empregado/reclamante pode ser representado
por motivo de doença ou outro poderoso
por outro empregado da mesma categoria profissional
pelo sindicato da categoria
As declarações não obrigam o empregado
SE O RECLAMANTE FALTAR
ARQUIVAMENTO = EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO
Se der causa ao arquivamento por 2x seguidas
PEREMPÇÃO
não pode ajuizar ações na JT por 6 meses
será condenado ao pagamento de custas
AINDA QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Exceto
comprovar em 15 dias
motivo justificável
o pagamento é condição para propositura de nova demanda
STF declarou constitucional