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Poderes da Administração e dos Administradores - Coggle Diagram
Poderes da Administração e dos Administradores
Conceito
Conjunto de prerrogativas conferidas à Administração para permitir a aplicação da supremacia do interesse público e a realização do bem comum
Instrumentos, mecanismos por meio dos quais a Administração persegue o interesse público
Características
Dever de agir: a Administração é obrigada a usar os poderes
Irrenunciabilidade: a Administração não pode dispor dos poderes
Condicionamento aos limites legais: A Administração só pode fazer o que a lei autoriza ou determina
Responsabilidade por abusos: o agente público deve ser responsabilizado por suas condutas abusivas
Poder vinculado e poder discricionário
divergência doutrinária
1ª corrente: nenhum poder é absolutamente vinculado, nem absolutamente discricionário (trata-se de atributo dos atos administrativos, que podem ser discricionários ou vinculados)
2ª corrente: o poder vinculado estabelece um único comportamento possível, e o poder discricionário dá liberdade para atuação conforme juízos de conveniência e oportunidade
Poder regulamentar
edição de normas complementares à lei
regulamentos
resoluções
portarias
deliberações
instruções
regimentos
regra: exercido pelo chefe do Poder Executivo (função atípica legislativa)
faculdade implícita no poder de chefia da Administração, para suprir omissões do legislador (Hely Lopes Meirelles)
controle
Poder Legislativo: o Congresso Nacional pode sustar atos editados pelo Executivo quando exorbitarem seu poder regulamentar
Poder Judiciário: exercício do controle de constitucionalidade (ADI contra ato normativo federal)
Poder hierárquico
o Administrador distribui funções entre os seus órgãos, ordena e revê atuação dos seus agentes, estabelecendo hierarquia, subordinação
subordinados devem obedecer ao comando dos seus superiores
superiores podem
dar ordens aos subordinados
fiscalizar os subordinados
delegar atribuições aos subordinados (transferir competência sua ao subalterno)
avocar atribuições dos subordinados (chamar para si uma competência do subalterno
rever atos praticados pelos subordinados
Poder disciplinar
punir e apenar a prática de infrações administrativas
decorre do sistema hierárquico
não abrange sanções impostas aos particulares (que não sujeitos à disciplina interna da Administração)
a Administração tem o dever de punir infrações comprovadas, sob pena de condescendência criminosa e improbidade administrativa
Poder de polícia
atos normativos e concretos para condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas
atos
poder de polícia preventivo: edição de atos normativos (ex.: editar regulamento)
poder de polícia repressivo: atos específicos praticados (ex.: fechar estabelecimento)
poder de polícia fiscalizador: prática de atos para prevenir lesões aos administrados (ex.: vistoriar veículo)
possiblidade de delegação
Doutrina: atos de poder de polícia não podem ser delegados pelo Poder Público aos particulares
STJ: atos de consentimento e de fiscalização podem ser delegados, ficando impedidas as transferências das atividades de legislação e de aplicação de sanção
atributos
discricionariedade (como regra geral)
autoexecutoriedade
coercibilidade
Poderes e deveres do Administrador Público
deveres
eficiência
probidade
prestar contas
O uso do poder pelos administradores deve observar a lei, a moral, a finalidade do ato e as exigências do interesse público
Em caso de abuso (excesso ou desvio de finalidade), poderá ser considerado ilegal ou até mesmo criminoso.