Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Empregado doméstico LC 150/15 - Coggle Diagram
Empregado doméstico
LC 150/15
NÃO foram estendidos aos domésticos:
Piso salarial (inciso V)
Participação nos lucros ou resultados (inciso XI)
Jornada máxima 6 horas/dia para trabalho ininterrupto de revezamento (inciso XIV)
Proteção ao mercado de trabalho da mulher (inciso XX)
Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade (inciso XXIII)
Proteção em face da automação (inciso XXVII)
Prescrição bienal e quinquenal (inciso XXIX)
Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (inciso XXXII)
Igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso (inciso XXXIV)
Conceito
Aquele que presta serviços
à pessoa ou à família
Nunca à PJ
no âmbito residencial
finalidade não lucrativa
Por isso, república não pode ter empregado doméstico, já que tem finalidade lucrativa
por mais de
2 dias
por semana
de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal
É proibido para menos de 18 anos!
OIT 182
CLT é aplicada subsidiariamente
FGTS
Data para recolher: dia 7 do mês seguinte ao da competência para recolher
8% de FGTS + 0,8% RAT
Contrato pro prazo determinado
Hipóteses
a) contrato de experiência
Máx. de 90 dias
(inclusive prorrogação)
Se descumprir: indeterminada
b) necessidades familiares transitórias
c) substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso
Máx. de 2 anos
Efeitos rescisórios
Durante a vigência não será exigido AP
Rescisão antecipada
Promovida pelo empregador
Metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
A título de indenização
Promovida pelo empregado
A indenização não poderá exceder aquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Jornada
Limite de 8 horas diárias e 44 semanais
Possível compensação
Mediante acordo escrito entre as partes
Regras especiais
Até a 40ª hora extra
Empregador paga ou compensa dentro do próprio mês
A partir da 41ª hora extra
Empregador paga ou compensa ao longo de
1 ano
É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por
qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo
.
Domingos e feriados
Não pode trabalhar
Se trabalhar
Deverão compensar o dia ou
Receber em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal
Os intervalos previstos nesta Lei, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os
feriados e os domingos livres
em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça não serão computados como horário de trabalho.