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Fundos de Investimentos - Introdução - Coggle Diagram
Fundos de Investimentos - Introdução
os recursos de todos os investidores de um fundo de investimento são usados para comprar bens (títulos) que são de todos os investidores, na proporção de seus investimentos.
Regulamento
Os fundos de investimento são regidos por um regulamento da CVM que, além das regras básicas de funcionamento, apresenta outras informações relevantes, tais como: composição dos ativos, riscos envolvidos nas operações, taxa de administração cobrada dos investidores e estratégias de investimento a serem adotadas pelo gestor
As próprias classificações desses fundos são indicativas dos riscos a que eles estarão sujeitos.
Um fundo é organizado sob a forma de condomínio e seu patrimônio é dividido em cotas, cujo valor é calculado diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo.
Fundo de Investimento é uma comunhão de recursos, captados de pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aplicação em títulos e valores mobiliários.
A cota de fundo aberto não pode ser objeto de cessão ou transferência, exceto nos
casos de:
I – decisão judicial ou arbitral;
II – operações de cessão fiduciária;
III – execução de garantia;
IV – sucessão universal;
V – dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens; e
VI – transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência. Como regra, as cotas dos fundos abertos não podem ser transferidas, mas as do fundo fechado sim, por essa razão os fundos abertos não precisam registrar previamente a distribuição das suas cotas.
Fundos fechados – Definição da Instrução CVM 555
O regulamento deve dispor sobre a taxa de administração, taxa de performance, bem
como taxa de ingresso e saída, nos termos desta Instrução
Art. 21. A distribuição de cotas de fundo fechado destinado ao público em geral deve ser precedida de registro de oferta pública de distribuição nos termos da Instrução específica que regula ofertas públicas.
Art. 20. A distribuição de cotas de fundo fechado depende de prévio registro na CVM,
ressalvadas as hipóteses de dispensa expressamente previstas em norma.
Fundos Abertos – Definição da Instrução CVM 555
§ 1º A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a
reabertura posterior do fundo para aplicações.
Art. 19. É facultado ao administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no fundo aberto, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais.
Art. 18. A distribuição de cotas de fundo aberto independe de prévio registro na CVM
Fundo Aberto vs. Fundo Fechado:
fechado, em que as cotas somente são
resgatadas ao término do prazo de duração do fundo.
A distribuição de cotas de fundo fechado depende de prévio registro na CVM, ressalvadas as hipóteses de dispensa expressamente previstas em norma.
As cotas de fundo fechado e seus direitos de subscrição podem ser transferidos, mediante termo de cessão e transferência, assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou por meio de negociação em mercado organizado em que as cotas do fundo sejam admitidas à negociação.
aberto, em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas conforme estabelecido em seu regulamento (Pode permitir a liquidez diária em dias úteis)