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POLÍTICA NACIONAL DE MEDICAMENTOS (PNM) - Coggle Diagram
POLÍTICA NACIONAL DE MEDICAMENTOS
(PNM)
1990
EFETIVAÇÃO DO
SUS
QUE TEVE SUAS AÇÕES E PRINCÍPIOS DEFINIDOS PELA
LEI ORGÂNICA DE SAÚDE Nº 8.080/90
ASSEGURA AS AÇÕES DE
ASSSITÊNCIA TERAPÊUTICA INTEGRAL
INCLUINDO A
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (AF)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF/88)
2000
ADOÇÃO DA
RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME)
DESENCADEOU UM PROCESSO DE REVISÃO DA LISTA COM A
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO EM CONSULTAS PÚBLICAS
CRIAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA E MULTIDISCIPLINAR DE ATUALI¬ZAÇÃO DA RENAME (COMARE)
2011
LEI 12.401/2011
PROMOVERAM A ABSORÇÃO DAS FUNÇÕES DA COMARE PELA
CONVERSÃO DA RENAME, DE UMA LISTA ORIENTADORA DE PRÁTICAS CLÍNICAS E GERENCIAIS, EM UMA LISTA POSITIVA DE MEDICAMENTOS.
COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS (CONITEC)
DECRETO 7.508/2011
SERVIA COMO EIXO NORTEADOR DA FORMULAÇÃO DAS LISTAS AOS ENTES SUBNACIONAIS, CONTRIBUINDO NA SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS.
2012
FOI COMPOSTA PELOS
RELAÇÃO NACIONAL DE INSUMOS E PELA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR,
PRODUTOS FINANCIADOS POR MEIO DOS COMPONENTES DA AF
ESTRATÉGICO
DEFINIÇÃO FEDERAL DOS INSUMOS, SEU FINANCIAMENTO E AQUISIÇÃO, RESTANDO AOS DEMAIS NÍVEIS DE GESTÃO A PROGRAMAÇÃO ASCENDENTE E A EXECUÇÃO DA DISPENSAÇÃO
DEU CONTINUIDADE À ESTRUTURA CENTRALIZADA DO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA
ESPECIALIZADO
RESPOSTA ÀS PRESSÕES POR INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS, MUITAS VEZES DE ALTO CUSTO, POR MEIO DA DEFINIÇÃO DE PROTOCOLOS DE TRATAMENTO QUE CONTEMPLEM OU NÃO OS INSUMOS DEMANDADOS
SE CONSTITUIU COMO INICIATIVA DE GARANTIA DA INTEGRALIDADE
NA CONITEC, TORNOU-SE O PADRÃO DE SELEÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE INSUMOS NO SUS
MEDICAMENTOS EM SITUAÇÃO DE MONOPÓLIO (SUJEITOS A PROTEÇÃO PATENTÁRIA)
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BÁSICA
TEVE NO HORIZONTE A EXPANSÃO DA COBERTURA DAS AÇÕES, EM ARRANJOS DE EXECUÇÃO MUNICIPAL E FINANCIAMENTO TRIPARTITE
ORIENTOU PARA O ABASTECIMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
SURGIDA PELA DESATIVAÇÃO, EM 1997, DA
CENTRAL DE MEDICAMENTOS
APROVADA PELA PORTARIA
Nº 3.916/1998
QUE VISA A GARANTIA DE
QUALIDADE
SEGURANÇA
EFICÁCIA
ACESSO A POPULAÇÃO
PROMOÇÃO DE USO RACIONAL
2006
MECANISMOS DE FINANCIAMENTO DO SUS
2004
I CONFERÊNCIA NACIONAL DE MEDICAMENTOS E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CRIOU-SE O
PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL (PFPB)
1999
CRIAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)
CUJO PAPEL ERA
REGULAR O MERCADO, AMPLIANDO COM SEU ENVOLVIMENTO NO SECRETARIADO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS.