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PLANO DE BENEFÍCIOS DA SEGURIDADE SOCIAL - Coggle Diagram
PLANO DE BENEFÍCIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
Segurados
Obrigatórios
Trabalhador Avulso
Relação Triangular
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Trabalhador - Tomador - Gestor de mão de obra ou SIndicato
Segurado Especial
PESSOA FISICA QUE TAMBÉM EXPLORA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA INFERIROR A QUATRO MODULOS FISCAIS
Contribuinte Individual
Atividade agropecuária, garimpo,, titular de firma individual urbana,
4 MÓDULOS RURUAIS, MAIS REQUSITIOS
servidor publcio RPPS não pode ser segurado facultativo pq já tema a proteção previdenciária
Empregado domestico
Aquele que presta serviço de natireza continua a pessoa ou família, no ambito residencial festa, em atividades sem fins lucrativos
Somente pessoa fisica
Deferente do anterior, pela forma de recolhimento que tem alíquotas menores diferenciado. Mesmo plano de benefiicos, apenas diferente o plano de custeio.
Empregado
A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição sempre será da empresa, empregador ou entidade a ela equiparada
Aquele que possui os pressupostos de vinculo de emprego (SHOP)
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
Mais amplo, pois caso a=haja algum risco é necessário que a pessoal contribua para estar protegida.
Estes não podem escolher se vão contribuir ou não pois recebem atividade remuneratória
Facultativo
proporcionar inclusão daqueles que não estão incluídos no RGP, segurado faucltatvvo é aquele que escolhe recolher para a previdência
Não é mais 14 anos a idade e sim 16 anos. minima para contribuição.
O FACULTATIVO NÃO RECEBE REUMERAÇÃO
Fundamentação Legal
Art. 11 da 8213/91 (plano de Benefícios) 8212/91 (Plano de custeio)
Dependentes dos segurados
Fundamentos Legais
Artigo 16 da Lei n8.213/91
O legislador separa os Dependentes em Classes
A existência de dependentes de primeira classe exclui o direito das classes subsequentes. Porém, os dependentes de mesma classe concorrem em igualdade de condições.
1ª Classe
Cônjuge, companheiro, os filhos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos ou com deficiência mental intelectual ou deficiência grave.
Dependencia presumida
Conjugê
COmprovação por certidão de casamento
Ex conjuge? Depende! Se recebia pensão alimentícia ele poderá então receber os benefícios previdenciários
Pensão = nNcessidade X Possibilidade
2ª Classe
Pais
Dependecnia comporvada
3ª Classe
Irmãos, menores de 21 anos não emancipados ou inválidos ou com deficiência mental intelectual ou deficiência grave.
Dependência comprovada
Prestações Previdenciárias
como contribuinte indiiviual vc recolhe pela lei de lá,