No federalismo dual (ou dualista, clássico), as entidades autônomas são distintas, estanques, não se comunicam. Já no federalismo cooperativo, os entes atuam de forma coordenada, exercendo, inclusive, atribuições em conjunto. No federalismo de integração, por sua vez, há predominância da União em relação às demais unidades, aproximando-se do Estado unitário.