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19.
Funções essenciais
à Justiça, Advogados Públicos - Coggle Diagram
-
Advogados Públicos
PGE
Atribuições:
- consultoria jurídica e representação
da adm. direta, autárquica e fundacional
- unicidade da repr. judicial e consult. jur.
- é privativa - mesmo cargos de Chefia
- autarquia: não se exige mandato, mas
deve mencionar que é adv. púb.
competência:
- organizar a carreira
- leis sobre procedimentos
em matéria processual
[ex.: citação apenas no PGE]
- pode abrager autarquias e fundações
- não pode: S.E.M e E.P. [ADI 3536]
- universidades estaduais: podem ter
procuradorias próprias
autonomia didático-científica
- mas inconst procuradoria autárquica
paralela e desvinculada à PGE
- Legislativo e TCE: pode ter sua própria
assessoria jurídica p/ consultoria
e praticar atos em nomes próprio
Procurador-Geral do Estado:
- de livre nomeação e exoneração do Gov.
inconst. a AL prever diferente
- da carreira ou não - depende da CE
DF e SP: de carreira
Estrutura:
- hierarquicamente subordinado ao Gov
inconst. autonomia funcional
- não tem auton. adm. e financeira
- pode envolver relativa parcialidade
e afinidade de ideias com o Gov
- inconst. prever inamovibilidade
mas inválida remoção arbitrária
Art. 69 do ADCT. Será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções
Estatuto
OAB
privativas:
- postulação órgão do Jud. e juizados especiais
- consultoria, assessoria e direção jurídicas
Súmulas CFOAB
- advocacia pública privativa de cargo efetivo
- independência técnica na adv. púb. e privada
- vinculação da adv. púb. apenas ao seu órgão
- não tem inamovibilidade, mas a remoção de ofício
deve acontecer por critérios objetivos
-
AGU:
- União: judicial e extrajudicialmente
- Executivo: consultoria e assessoramento
- o AGU: livre nomeação, >35a, not. saber e rep. ilib.
julgado no SF apenas nos crimes de responsabilidade
nos crimes comuns: no STF - status de Min. de Estado
- carreira: não tem participação da OAB
≠ das PGEs, que tem
Municipais
- Não há previsão de PGMs
- teto remuneratório: 90,25% STF
- não há obrigação de instituir
nem de contratar por concurso etc.
podendo terceirizar
- é assimétrico [1.156.016]
Formas:
- Representação: do ente como um todo
direitos e prerrogativas
- mandato: independe de instrumento
- mas precisa declarar-se procurador
- advogar: estados e DF - pode
- salvo ocupar cargo de direção na Adm. Púb.
- responsabilidade disciplinar:
- juiz ñ aplica de ofício multa de atentado à justiça
- responsabilidade disciplinar pelo órgão de classe
- responsabilidade do parecerista:
- Perante o TCU: dolo ou culpa
- CPC: dolo ou fraude
- opinativos: culpa ou erro grosseiro [MS 24.631 /12]