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Commercial Papers - Coggle Diagram
Commercial Papers
Rentabilidade:
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Pós-Fixada:
A rentabilidade será dada por um índice de rentabilidade (desde que não seja um índice de preço, isto é de inflação) acrescida eventualmente de uma taxa de juros.
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Art. 48. A nota comercial é título executivo extrajudicial, que pode ser executado independentemente de
protesto
com base em certidão emitida pelo escriturador ou pelo depositário central, quando esse título for
objeto de depósito centralizado.
A nota comercial poderá ser considerada vencida na hipótese de inadimplemento de
obrigação constante do respectivo termo de emissão.
Art. 50. A Comissão de Valores Mobiliários poderá estabelecer requisitos adicionais aos previstos nesta Lei, inclusive a eventual necessidade de contratação de agente fiduciário, relativos à nota comercial que seja:
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Art. 45. A nota comercial, valor mobiliário, é título de crédito não conversível em ações, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro
emitido exclusivamente sob a forma escritural por
meio de instituições autorizadas a prestar o serviço de escrituração pela Comissão de Valores Mobiliários.
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Cuidado: O Commercial Paper não pode ser remunerado pela taxa básica financeira –
TBF, pois esta é exclusiva das operações do mercado bancário.
São Títulos emitidos pelas S/A de capital aberto e fechado, visando a captar
recursos de curto prazo. Tem por objetivo financiar o capital de giro da Companhia.
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Art. 46. Podem emitir a nota comercial as sociedades anônimas, as sociedades limitadas e as sociedades
cooperativas.
§ 2º A oferta privada de nota comercial poderá conter cláusula de conversibilidade em participação societária, exceto em
relação às sociedades anônimas.