Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
remuneração 2 - Coggle Diagram
remuneração 2
Adicionais salariais
insalubridade
empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados
em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional
classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo
-
adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico,
salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo
periculosidade
inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
-
direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente,
sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
-
adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais
empregado eletricitário, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial
quebra de caixa
“quebra de caixa” possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais
As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado
quando uma utilidade for fornecida ao empregado, ela terá natureza salarial.
-
-
-
adicional em relação a essas novas modalidade apenas se justifica a partir da regulamentação pelo Ministério do Trabalho
incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário
adicional de penosidade exige disposição expressa em lei, contrato ou norma coletiva para ser pago
adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de
indenização e de horas extras
gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio
-
-
Integra o salário para todos os efeitos: em regra, a gratificação por tempo de serviço irá compor o salário para quaisquer efeitos.
-
-
compreendem-se no salário, para todos os
efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário