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Tribunal do júri, Crimes dolosos contra vida, Crimes culposos não são…
Tribunal do júri
Audiência preliminar
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Citação , por mandado, por edital ou por carta precatória, rogatória.
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Primeiro deve se ouvir o ofendido, depois a testemunha da acusação, após isso testemunha de defesa, se houver perito e por ultimo o acusado.
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2° fase
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O desaforamento é uma ferramenta dentro do procedimento do júri que contrasta duas regras básicas do processo penal: a de competência, com a consequente necessidade de o acusado ser julgado na própria região do crime, e a inexorável (e sempre atual) garantia de imparcialidade do julgador.
Competência da julgar crimes como, homicídio infanticídio, aborto e induzimento e instigação ao suicídio ou mutilação.
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As finais são feitas de modo oral, pelo juiz.
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Julgamento no plenário
A plenitude de defesa é aquela atribuída ao acusado de crime doloso contra a vida, no Plenário do Júri e, vale dizer, é bem mais 'ampla' do que a ampla defesa garantida a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo.
Art. 5° - CF/ 88
È reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
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Desclassificação
O juiz na segunda faze, significa que os jurados não são competente, recaindo todo o direito ao juiz competente.
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