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PROVAS (CPP) - Coggle Diagram
PROVAS (CPP)
O juiz nao pode fundamentar sua decisão em elementos informativos colhidos exclusivamente na investigaçao
Sistemas de valorização probatória da prova
Sistema da intima convicção do juiz
Tem ampla liberdade p/ decidir - NAO PRECISA MOTIVAR
Sistema da prova tarifada
Nesse sistema cada prova tem UM valor ou apena suma forma p/ ser comprovada
Sistema do livre convencimento MOTIVADO
Tem ampla liberdade p/ decidir - DEVE MOTIVAR
Inadmissibilidade das provas obtidas por meio ILICITOS
As provas ILICITAS podem ser divididas em 2 espécies:
Provas ILEGITIMAS
Violam norma de
d. processual
Provas ILICITAS
Violam norma de
d. material
Em regra nao sao admitidas, mas a jurisprudência tem se admitido o prin. da proporcionalidade p relativizar a utilizaçao das provas ilicitas
O art. 117, § 1 do CPP, trata das provas ilícitas por derivação
É o denominado de teoria da Arvore envenenada
Consiste na contaminação das provas que se originaram da prova ilícita
São admitidas aquelas que mesmo que derivadas das ilícitas tiver
fonte INDEPENDENTE - Sem nexo de causalidade
Na CF a nulidade das provas ilícitas não é prevista expressamente.
A CF apenas afirma que devem ser desentranhadas no processo
Surgiu 2 teorias
Teoria da descoberta do inevitável
A prova derivada ilicita seria admitida se o curso normal ou regular da instrução conduzisse fatalmente sua descoberta
Teoria da fonte independente
A prova derivada sera admitida se pudesse ser descoberta independente da prova ilícita