Já na primeira Constituição republicana, de 1891, foi previsto no art. 3.º: “Fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura Capital federal”.
Décadas se passaram e a capital, que originariamente foi São Salvador (hoje Salvador) e passou pelo Rio de Janeiro, foi transferida para o planalto central no início dos anos 60.
O Distrito Federal foi criado para substituir o antigo Município neutro. O sonho de 1891 foi concretizado sob a égide da Constituição de 1946, que, no seu art. 4.º do ADCT, determinava que a Capital da União seria transferida para o planalto central do País e que, efetuada a transferência, o atual Distrito Federal passaria a constituir o Estado da Guanabara.25
A previsão constitucional somente se materializou em 21 de abril de 1960, quando, após três anos e dez meses de obras, Juscelino Kubitschek, com a famosa meta dos “cinquenta anos em cinco”, inaugurou Brasília, para onde foi transferida a Capital Federal.