Hobbes é um pensador que doutrina sobre a máxima concentração do poder, sobre a máxima unificação do poder, sobre a máxima integração do poder na pessoa do soberano. Em seu contratualismo racionalista, os homens, em estado de natureza, encontravam-se em plena liberdade, podendo agir conforme seus instintos e desejos, sem freios, sem amarras, sem rumos, sem norte e, sobretudo, sem limites. Aliás, os limites eram julgados por cada qual, juiz de sua própria causa, de sua própria ética, de sua própria defesa:
“Igualmente, cada homem, por direito natural, é ele próprio juiz da necessidade dos meios e da amplitude do perigo. Na verdade, se é contra a razão que eu próprio seja juiz do perigo que me espreita, então é justo que um outro seja o juiz. Mas esta mesma razão, que faz um outro juiz das coisas que me dizem respeito, faz-me também juiz do que a ele concerne. E, portanto, tenho razão em julgar o seu julgamento, quer seja em meu benefício, ou não” (Hobbes, Elementos do direito natural e político, p. 101).