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ATOS ADM - Coggle Diagram
ATOS ADM
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Espécies de atos administrativos: NONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos)
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Negociais PALHA: (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)
Ordinatórios POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)
Normativos REDE IN REDE: (Regimentos, decretos, instrução normativa, resoluções e deliberações)
Enunciativos CAPA: (certidão, apostila, parecer, atestado).
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CONVALIDAÇAO
Convalidar um ato administrativo é tornar um ato que continha vícios, em ato válido e eficaz, retroagindo os efeitos da convalidação à data em que o ato foi praticado (ou seja, produzindo efeitos ex tunc).
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Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;
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ato administrativo é um comportamento humano voluntário produtor de efeitos na seara administrativa.
o fato administrativo é um acontecimento da natureza relevante para o Direito Administrativo, como a prescrição administrativa e a morte de servidor público.
Gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade, devendo o prejudicado pelo ato provar que a Administração Pública agiu de forma ilegítima.