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Mercado de Capitais - Tipos de Ações - Coggle Diagram
Mercado de Capitais - Tipos de Ações
DAS AÇÕES
2) Físicas ou Escriturais:
as ações físicas possuem suporte em papel
enquanto as escriturais são eletrônicas
1) Ao Portador ou Nominativa:
ações ao portador são aquelas que não identificam o seu
titular;
no Brasil, as ações ao portador são proibidas
as nominativas, por outro lado, são aquelas que identificam o seu titular
TIPOS DE AÇÕES
b) Preferenciais:
Em regra não concede direito a voto, mas terão preferência
.
• Na distribuição dos dividendos (distribuição dos lucros de uma Companhia);
• Em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele;
• É possível cumular os dois benefícios;
• As ações preferenciais concedem o direito de receber um dividendo de pelo menos 10% a mais do que os acionistas ordinários;
• O limite máximo de emissão de ações preferenciais é de 50% do capital social da companhia
As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus
direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.
a) Ordinárias:
Concede direito a voto nas assembleias dos acionistas, mas não terão prioridade no
recebimento dos dividendos.
Os acionistas ordinaristas e preferencialistas tem o direito de participar de parcela de
pelo menos 25% do lucro líquido do exercício
c) Ações de Fruição
são ações que pertencem exclusivamente aos fundadores da companhia. Geralmente concedem preferência no recebimento de dividendos e direito a voto
– como se fosse uma soma de ordinária e preferencial.
Ação Ordinária com Voto Plural:
Art. 16-A. Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias,
ressalvada a adoção do voto plural
Art. 110-A. É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto
plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária:
I - na companhia fechada
II - na companhia aberta, desde que a criação da classe ocorra previamente à negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ações de sua emissão em mercados organizados de valores mobiliários