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15- CPC 48 - Instrumentos Financeiros - Coggle Diagram
15- CPC 48 - Instrumentos Financeiros
Com a edição do CPC 48, cuja vigência iniciou em 1º de janeiro de 2018, foram revogados o CPC 38 (exceto para as entidades que utilizam o CPC PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas) e a OCPC 03. Destaca-se que os CPCs 39 e 40 não foram revogados, mas acaba que o CPC 48 é o que vem sendo explorado em prova
Características Gerais
Não se aplica aos seguintes instrumentos
direitos e obrigações previstos em arrendamentos (CPC 06)
direitos e obrigações de empregadores em planos de benefícios a empregados (CPC 33);
participações em controladas, coligadas ou empreendimentos controlados em conjunto (CPC
18);
instrumentos financeiros emitidos pela entidade que atenderem à definição de instrumento
patrimonial (CPC 39);
direitos e obrigações decorrentes de contrato de seguro (CPC 11)
instrumentos financeiros, contratos e obrigações previstos em transações de pagamento
baseadas em ações (CPC 10);
direitos e obrigações dentro do alcance do CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente que são
instrumentos financeiros.
O objetivo do CPC 48 é estabelecer princípios para os relatórios financeiros de ativos financeiros e passivos financeiros que devem apresentar informações pertinentes e úteis aos usuários
Instrumento financeiro
: é qualquer contrato que origine um ativo financeiro para uma entidade e
um passivo financeiro ou título patrimonial para outra entidade.
Ativo financeiro
é qualquer ativo que seja caixa, título patrimonial de outra entidade, direito contratual e um contrato que será ou poderá ser liquidado em títulos patrimoniais da própria entidade.
Passivo Financeiro
- Obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro, ou obrigação de trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente desfavoráveis para a entidade
Cuidado, não confundir instrumento patrimonial com instrumento financeiro. Instrumento patrimonial é qualquer contrato que evidencie uma participação nos ativos de uma
entidade após a dedução de todos os seus passivos
Derivativo: é um instrumento financeiro ou outro contrato dentro do alcance do CPC 48 com
todas as três características seguintes
não exige nenhum investimento líquido inicial ou investimento líquido inicial
seja liquidado em data futura
seu valor é modificado em resposta à alteração em determinada taxa de juros, preço de
instrumento financeiro, preço de commodity, taxa de câmbio, índice de preços ou taxas ou outra variável
Com o advento do CPC 48, a classificação dos instrumentos financeiros sofreu alteração. Agora, os instrumentos financeiros são classificados em: Ativos ou passivos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado; ativos e passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado e ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes
No caso de instrumentos patrimoniais, a base é a INTENÇÃO de estabelecer ou manter
relacionamento operacional em longo prazo com a entidade na qual o investimento é feito
A entidade deve classificar ativos financeiros como subsequentemente mensurados ao custo amortizado
, ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes ou ao valor justo por meio do resultado com base tanto: a) no modelo de negócios da entidade para a gestão dos ativos financeiros; quanto b) nas características de fluxo de caixa contratual do ativo financeiro
Classificação
Ativos financeiros
Nos termos do CPC 48,
o ativo financeiro
deve ser mensurado ao
custo amortizado
se ambas as
seguintes condições forem atendidas:
o ativo financeiro for mantido dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros com o fim de receber fluxos de caixa contratuais;
os termos contratuais do ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam, exclusivamente, pagamentos de principal e juros* sobre o valor do principal em aberto
As condições são cumulativas
Mensurado ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes
O ativo financeiro for mantido dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja atingido tanto
pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financeiros
Os termos contratuais do ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto.
ativo financeiro mensurado ao valor justo por meio do resultado
Trata-se de uma classificação residual, ou seja, o ativo financeiro deve ser mensurado ao valor justo por meio do resultado, a menos que seja mensurado ao custo amortizado ou ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes.
Segundo o CPC 48, quando, e somente quando, a entidade mudar seu modelo de negócios para a gestão de ativos financeiros, deve reclassificar todos os ativos financeiros afetados
Reclassificações
Mensuração ao custo amortizado para mensuração ao valor justo por meio do resultado
Valor justo deve ser mensurado na data da reclassificação;
Ganho ou perda decorrente da diferença entre o custo amortizado anterior do ativo financeiro e o valor justo deve ser reconhecido no resultado
Uma dica rápida: sempre que a reclassificação for para custo amortizado não afeta o resultado!
Atenção, verificar as outras reclassificações para prova.
Passivos financeiros
Nos termos do CPC 48, a entidade deve classificar todos os passivos financeiros como mensurados subsequentemente ao
custo amortizad
o, exceto por: a) passivos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado
O CPC 48 destaca que a entidade não deve reclassificar qualquer passivo financeiro
Reconhecimento
A entidade deve reconhecer um ativo financeiro ou um passivo financeiro em seu balanço patrimonial, quando, e apenas quando, a entidade se tornar parte das disposições contratuais do instrumento
No momento que a entidade desconhecer o ativo financeiro em sua totalidade, a diferença entre o valor contábil e a contraprestação recebida deve ser reconhecido no resultado.
Mensuração
Quando um ativo financeiro ou um passivo financeiro é
inicialmente reconhecido
, a
entidade deve mensurá-lo pelo seu valor justo mais ou menos, no caso de ativo financeiro ou passivo financeiro que não seja ao valor justo por meio do resultado, os custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição ou à emissão do ativo financeiro ou passivo financeiro
A melhor evidência do valor justo de instrumento financeiro no reconhecimento inicial é
normalmente o preço de transação (valor justo da contraprestação dada ou recebida).
Mensuração Subsequente de ativo financeiro
O CPC 48 destaca que a entidade deve aplicar os requisitos de redução ao valor recuperável (CPC 01) a ativos financeiros mensurados ao custo amortizado e a ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes
Os requisitos de redução ao valor recuperável não são aplicáveis aos ativos financeiros
mensurados ao valor justo por meio do resultado
O CPC 48 destaca que na aplicação dos requisitos de redução ao valor recuperável para o reconhecimento e mensuração de provisão para perdas de ativos financeiros que são mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes a provisão para perdas deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes e não deve reduzir o valor contábil do ativo financeiro no balanço patrimonial.
Hedge
O objetivo da contabilização de hedge é representar, nas demonstrações contábeis, o efeito das atividades de gerenciamento de risco da entidade que utiliza instrumentos financeiros para gerenciar exposições resultantes de riscos específicos
Derivativo mensurado ao valor justo
por meio do resultado (com exceção de algumas
opções lançadas);
Ativo financeiro não derivativo ou passivo financeiro não derivativo mensurado ao valor
justo por meio do resultado.
Segundo o CPC 48, item protegido pode ser um ativo ou um passivo reconhecido, um compromisso firme não reconhecido, uma transação prevista ou um investimento líquido em operação no exterior
Não podem ser itens protegidos: § Compromisso firme para adquirir um negócio em combinação de negócios; § Investimento pelo método da equivalência patrimonial.