pode ser interpretado de formas diferentes, para fins de aplicação do CDC, a depender do pleito? Por exemplo, se eu pleitear inadimplemento contratual dessa obrigação de repassar, vai ter mais chances de se considerar uma relação de consumo equiparada, do que se eu pleitear uso indevido, caso não inclua a minha autoria (por ex.)? Art. 18 CPC, se argumentar por direitos patrimoniais??