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jornada 3 - Coggle Diagram
jornada 3
NOTURNO
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vinte e uma horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, na lavoura
Portuário-dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.
vinte horas de um dia e às quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
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Intervalo intrajornada
exceda de 6 (seis) horas,- 1h a 2h
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Prontidão
empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens.
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Comissionista puro é aquele que recebe o salário com base apenas em comissões. O comissionista misto recebe salário fixo acrescido de comissões.
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A gorjeta não é salário, embora integre a remuneração. não entram na base de cálculo das horas extras.
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o se calcula a média física de horas, considera-se a média da quantidade de tempo que foi feito
relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extra