Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Ação Penal - Coggle Diagram
Ação Penal
-
Incondicionada
é a mais comum, aplica-se quando o texto legal não especifica que é cabível outro tipo de ação.
-
-
-
Privada
Titular, ofendido ou seu rep. legal
Pode oferecer, queixa-crime
-
Personalíssima
Cabe somente nos casos em que o cônjuge é induzido a erro essencial (art. 240, paragrafo segundo CP) ou ocultação de impedimento (art.236,CP)
A titularidade pertence exclusivamente ao cônjuge enganado, não se transferido em hipótese alguma ao seu representante legal ou sucessores.
Caso a vítima morra, estará extinta a punibilidade do agente
Se a vítima for menor de 18 anos, não tem capacidade postulatória e por ser personalíssima não pode nomear representante sendo assim o prazo começa a correr quando o ofendido completar 18 anos.
-