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Das Convocações, das Substituições e dos Auxílios - Coggle Diagram
Das Convocações, das Substituições e dos Auxílios
O Órgão Especial, pela maioria dos membros presentes à sessão, autorizará a convocação de juiz titular para atuar em substituição ou em auxílio temporário no Tribunal, nas seguintes hipóteses:
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Em casos excepcionais, o presidente do Tribunal poderá proceder à
convocação, ad referendum do Órgão Especial.
A convocação deverá observar a lista de juízes considerados aptos à substituição temporária, aprovada pelo Órgão Especial.
Afastando-se o desembargador por motivo de férias, o juiz será convocado com antecedência de 8 (oito) dias corridos e receberá a distribuição a partir da
data da convocação.
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Não se observará a antecedência de 8 (oito) dias corridos na hipótese de fruição de novo período de férias pelo desembargador, quando tiver início em prazo inferior a 30 (trinta) dias corridos do término da convocação do juiz que o substituiu.
Iniciada a atuação do substituto, é vedado ao desembargador cancelar ou reduzir as férias que lhe foram deferidas
NO CASO DE VACÂNCIA
As convocações serão feitas por 6 (seis) meses, PRORROGÁVEIS
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O membro da Administração, após o término do período em que foi substituído, poderá participar do julgamento dos processos administrativos remetidos pelo seu substituto à pauta, desde que substituto e substituído componham o órgão competente para apreciar a matéria, ressalvadas as hipóteses de suspeição e de impedimento.
A redistribuição de processos para os juízes convocados e destes para os desembargadores será efetuada no âmbito dos gabinetes, admitindo-se, excepcionalmente, a redistribuição pelo presidente na própria sessão, em mesa, com a anuência dos julgadores em atuação.
Os juízes convocados atuarão exclusivamente nos processos de competência das turmas e seções especializadas, possibilitada a prolação de despachos que impulsionem a tramitação dos processos judiciais de competência do Tribunal Pleno.
Os processos distribuídos aos desembargadores ausentes por período superior a 60 (sessenta) dias corridos serão redistribuídos no âmbito do Tribunal Pleno, mediante compensação.