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SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL, Indivíduos, ETNs, ONGs e Cruz Vermelha:…
SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL
PERSONALIDADE INTERNACIONAL
Personalidade - capacidade de uma pessoa, natural ou jurídica, de exercer direitos e cumprir obrigações
Personalidade internacional
: faculdade de atuar diretamente na sociedade internacional
Poder de criar normas internacionais
Aquisição e exercício de direitos e obrigações
fundamentadas em normas internacionais
Faculdade de
recorrer a mecanismos interncionais de solução de controvérsias
...MAS HÁ MUITA POLÊMICA SOBRE:
entendimento clássico
x
entendimentos recentes
Entendimento clássico: apenas Estados, OI's, blocos regionais, Santa Sé, Cruz Vermelha, beligerantes, insurgentes e algumas nações em luta pela soberania
Entendimentos recentes: indivíduos + ETNs + ONGs também são sujeitos ("sujeitos fragmentários")
Podem recorrer a mecanismos de SC
Possuem direitos e deveres
Só não podem celebrar tratados
ESTADO
3 elementos constitutivos clássicos:
Território
Povo
Governo soberano
Personalidade internacional
originária
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Personalidade internacional
derivada
(criada pela vontade dos Estados)
Primeiras surgiram no século XIX, mas o reconhecimento como sujeito de DIP só no século XX, pela CIJ em 1948
SANTA SÉ E ESTADO DO VATICANO
: COISAS DIFERENTES. Ambos vinculados à Igreja Católica Apostólica Romana
Santa Sé:
entidade que comanda a Igreja Católica Apostólica Romana
. Governa o Estado do Vaticano.
Chefe de Estado: Papa
Cúria Romana: conjunto de orgãos que assessoram o Papa
Pode
celebrar tratados, participar de OIs, exercer o direito de legação
(enviar e receber ags. diplomáticos, abrir missões etc)
Nunciaturas apostólicas: missões diplomáticas da Santa Sé.
(Núncios Apostólicos = diplomatas da Santa Sé, tem privilégios e imunidades diplomáticas normal)
ESTADO DO VATICANO
:
Tem território, tem povo, tem governo soberano.
Pode celebrar tratados, participar de OIs, tem direito de legação (exercido pela Santa Sé)
Extra: ORDEM SOBERANA E MILITAR DE MALTA - entidade de assistência médica e humanitária.
Alega ter personalidade jurídica de Direito Internacional. Mantém missões diplomáticas.
PARA A DOUTRINA: NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIP, JÁ QUE
ESTÁ VINCULADA À SANTA SÉ
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO DE SEU GRÃO-MESTRE CONCEDIDA POR ATO DO ESTADO ITALIANO, E NÃO POR NORMA INTERNACIONAL
INDIVÍDUO
: não há consenso
Clássicos entendem que não é sujeito
Doutrina está evoluindo para um entendimento de que o indivíduo é sujeito, pois:
Tem capacidade de adquirir
direitos e obrigações
internacionais (ex: DH)
Pode recorrer a um orgão para que seus direitos sejam observados
Ex: Corte Interamericana de Justiça - pode recorrer caso a Convenção Interamericana de DH não esteja sendo cumprida por um Estado. O Estado pode ser condenado.
Pode ser condenado por não respeitar as normas internacionais (Ex: TPI)
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGs
ONGs: entidades
privadas
, sem fins lucrativos, que atuam em áreas de interesse público.
Prerrogativas das ONGs no DI:
Defender aplicação de normas internacionais em vários campos
Participar de OIs como observadoras
Influenciar p/ expansão ou cumprimento do arcabouço normativo internacional
Exigir que compromissos em sua área sejam cumpridos, recorrendo aos foros internacionais
(Ex: Comissão Interamericana de DH, que recebe denúncias de ONGs e indivíduos)
Não celebram tratados
EMPRESAS
Multinacionais e transnacionais -> são sujeitos de DI
Beneficiam-se diretamente das normas internacionais (ex: facilitação de comércio). Possuem obrigações (ex: padrões internacionais mínimos).
Em alguns casos, tem acesso a mecanismos internacionais de solução de controvérsias (ex: MERCOSUL)
BELIGERANTES, INSURGENTES E NAÇÕES EM LUTA PELA SOBERANIA
Insurgentes: grupos que se revoltam contra governos, ações localizadas
Reconhecimento da insurgência: ato discricionário.
Impede q o Estado tenha q se responsabilizar pelos atos cometidos pelos insurgentes
.
Ex: Revolta da Armada (1893)
Beligerantes: movimentos contrários ao gov. de um Estado que visam
conquistar o poder ou criar um novo ente estatal
Reconhecimento da beligerância: ato discricionário. Institui a obrigação que os beligerantes
observem as normas internacionais aplicáveis aos conflitos armados
. Beligerantes podem firmar tratados com Estados q reconhecerem
Declaração de Neutralidade: reconhece a beligerância.
AMPLITUDE MAIOR Q A INSURGÊNCIA
Ex: Estados Confederados da Guerra de Secessão dos EUA (1861-1865)
Nações em luta pela soberania:
movimentos de independência nacional
que adquirem notoriedade
Ex: Organização para a Libertação da Palestina (OLP), atual
Autoridade Palestina
Podem celebrar tratados, tem direito de legação. Só não tem soberania estatal.
BLOCOS ECONÔMICOS
Podem ter ou não personalidade de DI.
Seus membros conferem se isso for de acordo com seus interesses
. Ex de blocos que tem: MERCOSUL, UNASUL, UE
Indivíduos, ETNs, ONGs e Cruz Vermelha: sujeitos de direito privado