A isenção, como se pode verificar, abrange livros, folhetos e periódicos; bens de uso ou consumo pessoal; e outros bens, observados limites quantitativos e limites de valor global. O viajante fará jus à isenção relativa a bens cujo valor global não exceda US$ 1.000,00, quando ingressar no território nacional pelas vias aérea ou marítima, e de US$ 500,00, quando ingressar pelas vias terrestre, fluvial ou lacustre