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Obrigação - Coggle Diagram
Obrigação
obrigação de dar
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Quando a coisa se perder sem culpa, sofrerá o prejuízo o dono. É a regra do Res Perit Domino.
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Se não houve gasto o dono não deve indenizar, mas Se houve gasto devem ser aplicadas as regras de posse
Onde há culpa, há perdas e danos. Onde não há culpa, não há perdas e danos.
de não fazer
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Com culpa: instantânea, perdas e danos. Permanente, contratar um terceiro para o desfazimento e ainda requerer perdas e danos
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O credor está vinculado ao devedor por um elemento obrigacional, denominado vínculo
contratos, atos ilícitos e atos unilaterais
vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação
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prestação que será sempre um dar, um fazer ou um não fazer
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a obrigação natural é inexigível, não pode ser cobrada judicialmente
Quando a obrigação não for cumprida por culpa do devedor, haverá perdas e danos